A máxima é simples, todo mundo conhece: nada está tão ruim que não possa piorar. A maior vergonha para o Vila Nova no início do ano foi ser rebaixado no Goianão, mas aí veio o rebaixamento pra Série C que deixou tudo ainda mais deprimente. Agora, a diretoria do Vila conseguiu se superar: sem pagar há três meses e fazendo propostas indecentes para os jogadores que estão deixando o clube, o Vila pode virar caso de polícia nos próximos dias.
Na ação coletiva dos jogadores movida contra o Vila Nova, impetrada pelo Sindicato dos Atletas de Goiás (Sinapego), ficou reconhecido o direito dos atletas de receber os salários atrasados, em sentença do juiz Marcos Henrique Bezerra Cabral, do Tribunal Regional do Trabalho. E não é só isso: a decisão também determina que sejam repassadas cópias da peça ao Ministério Público para verificação dos crimes de apropriação indébita e frustração de direito trabalhista.
Pra piorar de vez, os 14 jogadores que se desligaram do clube nos últimos dias estão recebendo uma proposta de acerto que revoltou pessoas dentro do clube: ao invés de três ou quatro meses atrasados, alguns estão sendo levados a aceitar menos de um salário integral, o que pode agravar ainda mais o caso. A advogada do Sindicato dos Atletas, Dra. Arlete Mesquista, revela que até a prisão de alguns dirigentes pode ser determinada pelo Ministério Público Estadual.
“Será encaminhada ao Ministério Público e aí sim, nós temos o crédito trabalhista, que fica na Justiça Trabalhista, e esses dois possíveis crimes serão analisados pelo Ministério Público Estadual. Se configurada a responsabilidade desses dirigentes, tanto no crime de apropriação indébita quanto no crime de frustação de direito trabalhista, eles poderão ser condenados a pena de reclusão, e dependendo da quantidade da pena, poderão sim ser presos”
O crime de “Apropriação Indébita” está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro e consiste na posse legítima de coisa alheia móvel, com o agente se comportando como dono de tal coisa. Já o crime de “Frustração de Direito Trabalhista” está previsto no artigo 203 do Código Penal e consiste em ‘frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho’. O primeiro pode ter pena de dois a cinco anos de reclusão, e o segundo, de um a dois anos.
A Dra. Arlete Mesquista explica que a ação coletiva abriga todos os jogadores profissionais do Vila de Abril até os dias atuais, e até mesmo alguns que não recebem a parcela de direitos de imagem desde Fevereiro, um universo que pode chegar a 50 atletas. A advogada explica quais serão os próximos passos nessa guerra judicial.
“Após a intimação, o Vila Nova terá oito dias para recorrer da decisão, e não havendo recurso, vai acontecer o que a gente chama de ‘transito em julgado’ da decisão. Aí sim será encaminhado cópia ao Ministério Público Estadual para que apure essas possíveis irregularidades”
Sem detalhes
Os jogadores dispensados na última semana e que foram chamados para realizar o acerto evitam falar demais no momento. Um exemplo é o zagueiro Gustavo, que deixou o clube na sexta-feira e apareceu no clube nesta terça-feira para tentar um acordo. Questionado pelo repórter Vinícius Tondolo, da Rádio 730, se a oferta teria sido apenas um mês de salário, Gustavo se esquivou.
“Isso eu prefiro nem comentar, cara. É descansar agora, o Vila vai ficar no meu coração guardado pelas oportunidades que tive aqui e desejo sorte futuramente para o Vila”, disse o jogador, aparentando estar bem frustrado.