A prefeitura de Senador Canedo divulgou nesta quarta-feira (17/3) o novo decreto do município que passa a valer a partir de hoje. O prefeito Fernando Pellozo decidiu não seguir as medidas definidas em decreto estadual e determinou o fechamento do comércio não essencial aos finais de semana.
As atividades econômicas e não econômicas poderão funcionar de segunda a quinta-feira. De sexta a domingo, alguns setores do comércio precisam ser fechado. As atividades que seguem funcionando ininterruptamente são:
- Estabelecimentos de saúde;
- farmácias e drogarias;
- industrias com funcionamento 24 horas (de alimento, higiene, farmacêutica);
- postos de combustíveis;
- transporte de passageiros;
- borracharia;
- oficinas mecânicas;
- distribuidoras de gás
- atividades de entidades públicas;
Confira o decreto na íntegra:
BARES E RESTAURANTES
Bares e distribuidoras de bebidas só podem funcionar por delivery, de segunda a sexta: entre 11h e 17h e aos sábados: entre 11h e 13h. Esses estabelecimentos não podem abrir aos domingos.
SUPERMERCADOS
Supermercados, mercearias e similares podem funcionar de segunda a sábado, com abertura a partir das 6h e com fechamento às 20h, sendo permitido a entrada de apenas uma pessoa por família, não estando autorizado sua abertura aos domingos.
RESTAURANTES
Restaurantes, lanchonetes, padarias e demais serviços de alimentação poderão funcionar na modalidade ‘pegue e leve’, de segunda a sexta-feira, entre 6h e 20h. Aos sábados o horário é entre 6h e 13h. Também não é permitida a abertura desses estabelecimentos aos domingos. Nos dias e horários permitidos de funcionamento, devem:
- Os estabelecimentos deverão funcionar com no máximo 50% de capacidade;
- Proibir o acesso de clientes que não estejam com máscaras de proteção facial cobrindo boca e nariz;
- Disponibilizar lavatórios fixos e/ou dispensadores de álcool 70% para higienização das mãos, dos clientes e dos trabalhadores;
- Higienizar a máquina de pagamento por cartão com álcool 70%, após cada uso;
- Prover para o (os) banheiro (os), sabonete líquido e papel toalha.
ACADEMIAS
Foi autorizado o funcionamento das academias e ensino de prática esportiva a partir das 6h e com fechamento às 19h, de segunda a quinta. Na sexta, sábado e domingo, não poderão ter nenhuma modalidade de funcionamento.
IGREJAS E TEMPLOS
Foi autorizado o funcionamento das instituições religiosas, podendo realizar atividades presenciais duas vezes por semana até às 21h, com o máximo de 30% da capacidade da instituição. A abertura dos templos religiosos fica autorizada diariamente para aconselhamentos e atendimentos de cunho social mediante agendamento. Não são permitidas celebrações nas sextas, sábados e domingos.
FEIRAS
Fica autorizado o funcionamento das feiras livres apenas uma vez por semana em cada bairro; de segunda-feira à sexta-feira no período da manhã das 07h às 12h e no período da tarde a partir das 16h às 20h. No sábado, poderão funcionar das 07h às 13h.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Fica autorizado o funcionamento das instituições de ensino privadas, limitado à educação infantil e ao ensino fundamental 1, com o máximo de 30% da capacidade da instituição, de segunda a quinta-feira, não sendo permitido o funcionamento nas sextas, sábados e domingos. Aos demais estabelecimentos, será permitido somente as atividades por meios não presenciais.