Em sessão presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, o 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a mais 26 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte da jovem Beatriz Cristina Oliveira Moura. O crime ocorreu no dia 19 de janeiro de 2014, no Setor Nova Suíça, quando a vítima saía de casa para comprar pão.
Esta é a 13ª vez que Tiago Henrique vai a julgamento. Incluindo as condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo, as penas impostas ao vigilante somam 319 anos e 10 meses. Nesta sessão, a acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Maurício Gonçalves Camargo Já a defesa de Tiago coube ao advogado Ramon Cândido.
Ao ser interrogado pelo juiz sobre o crime, o vigilante permaneceu em silêncio e não nem ao questionamento sobre o seu nome. Diante da opção de Tiago, o promotor Maurício Camargo pediu que fosse exibido o vídeo do depoimento do acusado produzido em juízo durante a audiência preliminar criminal.
Nas imagens, o vigilante diz se lembrar de ter passado pela avenida principal do setor onde aconteceu o crime. “Eu me lembro que passei pela avenida e saí de um bar alucinado. Não me lembro da abordagem e de ter atingido a menina. Tinha ingerido muito bebida alcoólica. Não posso afirmar que matei essa moça”, disse Tiago no vídeo.
Na fase dos debates, após serem ouvidos um vizinho e a irmã de Beatriz, o promotor relembrou o laudo que considera Tiago Henrique como psicopata. Para Maurício, ele tem uma falha de caráter e é plenamente responsável por seus atos, não tendo dúvida de que ele foi o autor do crime. A defesa, por sua vez, questionou o laudo produzido pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás, afirmando que não acredita que Tiago seja capaz de responder por seus atos. “Não é normal falar que um sujeito desse não tem nada”, argumentou Ramon Cândido.
Após o debate, os jurados reconheceram a presença das qualificadoras do motivo torpe e da surpresa. Já o juiz Eduardo Mascarenhas afirmou na sentença que a culpabilidade do réu ficou comprovada, já que o vigilante escolheu a vítima aleatoriamente, quando estava desprevenida em via pública, efetuando um disparo certeiro. Reconheceu também que as consequências penais do crime são gravíssimas, já que gerou abalo psicológico nos familiares da vítima, além de sensação social de vulnerabilidade e insegurança.
O magistrado também lembrou o laudo do exame de insanidade mental, que atestou que Tiago Henrique possui frieza emocional, tendência a manipulação e personalidade antissocial.
Do MP-GO