O servidor público que tem empréstimo consignado pode adotar a portabilidade bancária que é a possibilidade de trocar uma instituição financeira por outra que ofereça prazos maiores e juros menores. A operação pode ser vantajosa após a decisão do Governo Federal de baixar as taxas de juros nos bancos oficiais, com a consequente adesão de outras instituições privadas. A orientação é da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). Mesmo vigente desde 2006 e determinada por Resolução do Banco Central, a portabilidade ainda é pouco conhecida e gera dúvidas.

Na prática, a portabilidade é a troca do credor da dívida. Ao contrair um empréstimo consignado, e depois de pagar determinado número de parcelas, o servidor pode fazer a portabilidade do empréstimo, transferindo-o para outro banco. De acordo com a Resolução do Banco Central, quando solicitadas, as instituições financeiras devem fornecer as informações cadastrais a seus clientes no prazo máximo de 15 dias após o pedido, e relativos aos 12 meses imediatamente anteriores àquela data. Outra obrigatoriedade é, também quando solicitado, apresentar o histórico do empréstimo, com data de contratação, valor transacionado, as datas de vencimento e os pagamentos.

Cuidados
Entretanto, é preciso tomar alguns cuidados, porque apesar da transferência ser gratuita, alguns bancos podem incluir serviços ou tarifas. Também é preciso verificar se o número de parcelas restantes compensará uma nova negociação. O banco deve prestar todas as informações a respeito do Custo Efetivo Total (CET) e do contrato para onde vai migrar o crédito.

A Segplan alerta que o banco de onde será retirada a dívida não pode exigir do cliente o pagamento de qualquer valor relacionado à transferência, pois essa cobrança é considerada ilegal. Também não é obrigatória a exigência de abertura de conta corrente no novo banco credor, exceto quando for necessário realizar depósitos diretos em conta corrente.

É importante esclarecer que o banco credor não tem interesse que seu cliente faça uso da portabilidade, pois ele estará perdendo cliente. Por isso, as informações serão mais claras nos bancos concorrentes ao da dívida contraída. A Segplan informa que se o banco dificultar o procedimento, o servidor deve recorrer ao Banco Central (fone 0800-979-2345 ou pelo site www.bc.gov.br ). Caso o problema não seja solucionado, deve procurar o Procon.

Conforme a Segplan, o servidor tem o direito de escolher livremente a instituição financeira para onde fará a portabilidade. É proibida a exigência para inscrição em sistemas de cadastro positivo, que ainda não estão regulamentados. (Goiás Agora)