O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal. A decisão foi proferida em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário. O Brasil tem atualmente 66 mil processos sobre o tema. Essas ações estavam suspensas desde 2019 aguardando uma definição da Corte.
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Ouça “#429: STF finaliza ação goiana e valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas” no Spreaker.Agora, voltarão a tramitar normalmente e terão o mesmo desfecho do caso julgado no STF. O litígio analisado pelos ministros é anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há cinco anos, passou-se a prever expressamente que convenções e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei em determinadas situações.
O processo julgado pelos ministros tratava das chamadas “horas in itinere” (horas de deslocamento). Eles analisaram uma cláusula do acordo firmado entre empresa e sindicato que previu o fornecimento de transporte para o deslocamento dos empregados até o local de trabalho, mas suprimiu o pagamento referente ao tempo de percurso (RE 1121633). A Mineração Serra Grande, localizada em Crixás, vinha de derrotas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Virada
Desembargadores e ministros haviam considerado a cláusula nula, mas, no STF, o placar fechou em sete a dois para validar a cláusula e fixar a tese que dá força às negociações coletivas. Prevaleceu, nesse caso, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele citou decisões anteriores em que a Corte se posicionou pela prevalência do “negociado sobre o legislado”.
Argumentos
Gilmar Mendes disse, além disso, que a Justiça do Trabalho interpreta esses casos com base no princípio protecionista — conferido em decorrência da hipossuficiência do empregado. Só que quando se trata de negociação coletiva, com interferência do sindicato, há paridade de forças e deve-se aplicar o princípio da equivalência.
Votos
O entendimento de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
No Entorno
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissaeur Vieira (PSD), recebeu neste fim de semana novo apoio na busca pela vaga de candidato a senador da base governista. Ele cumpriu agenda em Luziânia, cidade com o maior número de eleitores do Entorno de Brasília.
Assinaturas
Dezoito dos 21 vereadores de Luziânia declararam apoio a Lissauer Vieira para senador. O deputado foi recebido em Luziânia por vários prefeitos da base governista, entre eles o prefeito do município, Diego Sorgatto.
Incerto
O ex-secretário de Segurança Pública do governo de Goiás, Rodney Miranda, participou do evento em Luziânia, como representante do partido Republicanos. A sigla, no entanto, segue dividida entre apoio a Caiado ou ao ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (Patriota).
Tô fora!
O deputado federal José Mário Schreiner (MDB) confirmou rumores e anunciou desistência da candidatura à reeleição durante evento no sábado (4), em Goiânia. Na ocasião, ele declarou apoio à pré-candidatura a deputada federal de Marussa Boldrin (MDB).
Outro pleito
O emedebista é vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e, durante o evento, anunciou que assumirá mais responsabilidades na entidade.
Explique
“O agro precisa que eu assuma mais responsabilidades na instituição que tanto nos defende, a CNA. Essas responsabilidades ajudarão muito no desenvolvimento do nosso país, para gerar empregos, oportunidades e renda para as famílias”, disse na ocasião.