Pela primeira vez na história, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a posse de um suplente da coligação e não do partido em vaga aberta na Câmara dos Deputados. Nesta quinta-feira (17), o ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação do governo de Marconi Perillo.

Apesar de ser inédita, a decisão não surpreende. Lewandowski, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já havia se posicionado publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido, como outros colegas tem determinado em análise de casos semelhantes. A determinação favorece a deputada Marina Sant’Anna (PT), que assumiu a vaga na Câmara recentemente.

Segundo o ministro, a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados não se aplica. Lewandowski ainda lembra que pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação. “Concedeu-se uma liminar em juízo precário e efêmero, por maioria apertada de 5 votos a 3, estando ausentes outros 3 ministros desta Suprema Corte que não se manifestaram sobre o tema”, salientou ao portal oficial do STF.

Até a semana passada, o Supremo determinou em decisões liminares cinco posses de suplentes dos partidos. A Câmara, no entanto, ainda não deu posse a nenhum e tem chamado os substitutos das coligações, à exemplo de Marina Sant’Anna (PT). O STF tem mais nove mandados de segurança de suplentes dos partidos pedindo para tomar posse. Caso a decisão do Supremo for seguida, 29 deputados federais não tem suplentes do próprio partido, apenas da coligação.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, as coligações podem ser consideradas válidas para ajuizar ações na Justiça Eleitoral, mesmo após a diplomação, na fase pós-eleitoral.