A pandemia da Covid-19 afetou vários aspectos da vida do brasileiro, incluindo o mercado de trabalho. O novo Coronavírus está entre as preocupações de empregadores e empregados. A Medida Provisória 927/2020 trouxe em seu texto o artigo 29, que dizia “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

A advogada trabalhista, Patrícia Miranda, escreveu um artigo sobre a discussão que tem se formado em torno do assunto. Em entrevista ao programa Super Sábado, da Rádio 730, ela explicou o que é a comprovação do nexo causal.

“Para o empregador ter alguma responsabilidade com uma doença no trabalho, precisasse se provar três requisitos. O primeiro é a doença propriamente dita que e as suas consequências, a segunda, é essa expressão que usamos: nexo causal, que é a relação da doença com o trabalho. Ou seja, o trabalhador está doente e essa doença foi adquirida e desenvolvida no trabalho ou pelo trabalho. E ainda precisa se provar a culpa do empregador, que ele não tomou as medidas necessárias para evitar que a doença se estabelecesse”, ressaltou.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano, afastou o dispositivo liminarmente e passou-se a divulgar que os casos do novo coronavírus seriam considerados doença ocupacional, invertendo o que havia sido posto com força de lei. A ideia de que a suspensão dos efeitos do artigo 29, que não pressupunha a relação da Covid-19 com o trabalho, se tornou imediatamente no inverso, relacionando a contaminação pela doença ao ambiente de trabalho.

Vale destacar que o artigo 29 da revogada MP 927/2020 trouxe para o corpo desta norma a mesma linha de pensamento prevista na Lei 8.813/91, na qual consta que “a doença endêmica, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho” não é considerada doença do trabalho. Mas, a Covid-19 foi reconhecida como pandêmica pela Organização Mundial da Saúde e de contaminação comunitária pela Portaria 454, do Ministério da Saúde, se aplicando assim a hipótese da lei.

O Supremo tirou a presunção de Covid-19 ser doença de trabalho, mas Patrícia argumenta que depende da profissão.

“Existem algumas profissões que trazem em si o risco de contrair a Covid-19. Quem trabalha nos hospitais, quem trabalha na linha de frente, nos laboratórios, quem é enfermeiro… Essas pessoas tem muito mais chance se infectar com o novo coronavírus em razão da sua função de trabalhador do outras pessoas que exercem profissões que não exigem esse contato direto. Para essas pessoas, provavelmente o risco de ser doença ocupacional será presumido. Mas para as outras profissões, o empregado que terá de provar que adquiriu a doença na constância de seu trabalho”, explicou.

Patrícia acredita que este tema ainda será amplamente discutido. Para ela, a grande inquietação será instalada quanto aos profissionais ligados ao comércio varejista e a outras profissões que exigem contato mais próximo, mas não são enquadradas no grupo de risco.

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