O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra a Superintendência Municipal de Trânsito de Itumbiara (SMTI) requerendo, liminarmente, que o município seja obrigado a não mais instalar tachas e tachões, transversalmente à via pública, como redutores de velocidade ou mesmo como sonorizadores. Além disso, pede que se retire os que já foram instalados.
Segundo sustenta o promotor, estes equipamentos geram danos ao pavimento e aos veículos, além de oferecer riscos aos condutores. Ele afirma que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe seu uso, questão regulamentada pela Resolução nº 336/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que veda expressamente a utilização de tachas e tachões aplicados transversalmente à via como redutor de velocidade.
Conforme aponta o promotor, representação protocolada no MP sugeria que a SMTI fosse formalmente informada de tal proibição e impedida de instalar os equipamentos. Após a requisição de informações ao órgão, a SMTI alegou, sem provas, que os redutores de velocidade haviam sido instalados visando reduzir o número de acidentes no município e que esse índice teria sido reduzido em quase 100%.
Apesar das alegações, o MP recomendou à superintendência que tomasse as medidas administrativas necessárias para implementar, ainda que de forma gradual, sonorizadores e redutores que estejam de acordo com a legislação de trânsito, banindo, de uma vez por todas, a utilização de tachas e tachões. A administração, contudo, não acatou a recomendação, o que obrigou o MP a propor a ação civil pública.
Os pedidos
O promotor também pediu liminarmente que a SMTI seja obrigada a retirar, em três meses, a contar da intimação da decisão, 50% das tachas e dos tachões aplicados transversalmente à via pública, como redutores de velocidade ou ondulações transversais, substituindo-os pelos dispositivos autorizados pelo Contran. Para garantir o cumprimento da decisão, o MP requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Do Ministério Público.