(Foto: Reprodução da internet)
Proprietários e responsáveis de supermercados de Goiás deverão treinar e disponibilizar profissionais, durante o horário de funcionamento do estabelecimento para auxiliar portadores de deficiência e mobilidades reduzidas. O treinamento deve preparar o colaborador para atendimento aos clientes e assistência em tarefas, como ler informações do produto, como preço e data de validade, conduzi-las no interior do local, entre outros.
Esta determinação está prevista na Lei Estadual nº 20.727/20, publicada no Diário Oficial do Estado em 16/01. A lei, que entra em vigor seis meses após a data da publicação, estabelece que a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida deve pedir ajuda no balcão de informações ou, caso não existe esse setor, a qualquer colaborador do supermercado.
A nova lei determina ainda que os estabelecimentos instalem a faixa do piso tátil nas entradas do estabelecimento até o balcão de informações e coloquem, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto na lei. Vale ressaltar que a decisão não é válida para estabelecimentos com menos de seis funcionários. O supermercado que não cumprir a lei pode ser multa em até R$ 10 mil.