Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Antônio Cézar P. Meneses, da 19ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar determinando a suspensão imediata, pelo Banco Bonsucesso, de todos os descontos decorrentes do denominado “cartão consignado”, realizados sem autorização expressa na “folha de pagamento dos servidores públicos públicos do Estado, ativos e inativos, civis e militares, bem como de todos os pensionistas”. Esta é a primeira decisão proferida nas cinco ações civis públicas cautelares propostas pelos promotores Murilo de Morais e Miranda e Goiamilton Antônio Machado contra bancos que atuam com empréstimos consignados em Goiás.

Na decisão, o magistrado também proíbe o Bonsucesso de incluir os nomes dos servidores públicos estaduais em órgãos de proteção ao crédito em virtude dos contratos questionados. Visando assegurar o cumprimento da decisão, o juiz fixou a multa em R$ 2 mil por débito efetivamente feito na folha de pagamento, mesmo valor estipulado caso não acatada a ordem para não inclusão dos nomes nos órgãos de proteção ao crédito.

Além do Bonsucesso, o MP acionou os seguintes bancos: Banco BMG S.A., Banco Cruzeiro do Sul S.A., Banco Industrial do Brasil S.A. e Banco Gerador S.A. Conforme explicado pelos promotores nas ações, o cartão de crédito consignado foi utilizado como uma forma de “driblar” a restrição prevista na Lei Estadual nº 16.898/2010, que estabeleceu que as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais não poderiam ultrapassar o limite de 30% da remuneração. Isto porque, da forma com que foi instituído, era possível acrescentar a este limite uma margem extra de 10%, o que significava a ampliação do porcentual de endividamento para 40%.

Um dos problemas mais graves detectados pelo MP nesta forma de empréstimo pelo cartão foi a taxa de juros, de quase 4,5% ao mês, índice considerado abusivo. Segundo destacou Murilo de Morais, esta taxa é três vezes superior à média cobrada para os empréstimos consignados. Em entrevista à imprensa, o promotor explicou que em abril as operações com o cartão foram suspensas pelo governo estadual, sendo determinada a renegociação do saldo devedor com o servidores, com aplicação na operação financeira de juros menores. Contudo, de acordo com o MP, este saldo devedor foi recalculado unilateralmente pelas instituições financeiras acionadas, com o parcelamento do débito sendo feito sem autorização do servidor e com a imputação de forma aleatória do número de parcelas que incidirá sobre a remuneração. A informação repassada aos promotores é que há cerca de 19.600 servidores nesta situação.

Do Ministério Público de Goiás.