(Foto: Samuel Straioto)
O Tribunal de Contas do Estado suspendeu por medida cautelar, os efeitos da Lei estadual que concede perdão fiscal à Enel Distribuição Goiás. A legislação diz respeito a anistia de créditos tributários relacionados ao ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015, quando a então companhia estatal foi federalizada.
Em acórdão, relatado em sessão plenária, o conselheiro Saulo Mesquita determinou à Secretaria da Economia que deixe de praticar qualquer ato administrativo com fundamento nessa lei até que o mérito da representação seja apreciado. Para o relator, conselheiro Saulo Mesquita, até o momento não há provas de que a anistia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetaria as metas de resultados fiscais. A renúncia também não teria sido acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, oriundo da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo ou contribuição.