O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão da ministra Nancy Andrighi que multou em R$ 7 mil o jornal “Estado de Minas” por ter publicado, no dia 10 de abril, matéria relativa ao lançamento da pré- candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência da República.
Segundo ela o jornal alegou que a matéria publicada não configura em propaganda eleitoral extemporânea.
Nancy ratificou sua decisão no sentido de que o material publicado no “Estado de Minas” ultrapassou o limite da simples manifestação de opinião para caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, em formato próprio de propaganda paga.