Em entrevista coletiva na sede administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO) na manhã desta quarta-feira (7), o presidente da Ordem, Henrique Tibúrcio, argumentou que deve ser imediato o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de anular ato normativo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que alterou a jornada de trabalho dos servidores da Justiça estadual para sete horas ininterruptas e estabeleceu novo horário de funcionamento desde 1º de agosto.
Segundo Tibúrcio, o CNJ entendeu que o dispositivo do TJ-GO contraria o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, cujo artigo 158 prevê que o expediente forense deve ser das 8h às 18h.
“Uma resolução não se sobrepõe à lei, sendo assim, o ato do tribunal goiano é ilegal, portanto, nulo. Isso faz com que a decisão do Conselho Nacional de Justiça deva ser cumprida imediatamente”, argumentou o presidente da OAB-GO.
De acordo com ele, a decisão passa a valer a partir do momento em que o presidente do TJ-GO, desembargador Vítor Barboza Lenza, for notificado pelo CNJ, o que, segundo Tibúrcio, deve acontecer nos próximos dias.
Decisão
A decisão de anular a resolução do TJ-GO ocorreu na tarde de terça-feira (6), durante sessão do plenário do CNJ, ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar, protocolizado pela OAB-GO. O órgão aprovou, por unanimidade, o relatório que considerou procedente recurso da OAB-GO e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades, das 8 às 18 h.
Com informações da Assessoria da OAB-GO