Quem é obrigado a votar?
Todo brasileiro maior de 18 anos e com idade abaixo de 70. Todo e qualquer estrangeiro naturalizado. Quem tem entre 16 e 18, mais de 70 e aos analfabetos, o voto é facultativo.
Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar um documento oficial com foto (Exemplos: carteira de identidade, carteira de reservista, passaporte, carteira de trabalho ou CNH. Não é necessário apresentar o título eleitoral, no entanto, o número do documento é essencial e indispensável para quem irá preencher a justificativa eleitoral de não votação.
ATENÇÃO: Não serão aceitos certidão de nascimento e casamento na apresentação.
Pessoas especiais poderão ser auxiliadas durante a votação?
Sim. Não é necessário conhecimento prévio do juiz eleitoral.
Quem ainda não tirou o título de eleitor pode votar?
Não. Mesmo não sendo necessário a apresentação, é indispensável possuir o documento. O prazo para requisito do documento terminou em 9 de maio.
Meu título foi cancelado. O que devo fazer?
Quem estiver com o título cancelado, deve procurar o cartório eleitoral da região em que irá votar para resolver as pendências. Em alguns casos, será necessário pagamento de multa.
Ainda posso transferir o meu título para outra cidade?
Não. O prazo para transferência de domicílio eleitoral acabou em 9 de maio.
Não sei o meu local de votação. Como faço para saber?
O site do TSE oferece consulta gratuita dos locais onde cada eleitor irá votar. Acesse o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
Quem deve justificar o voto?
Todo e qualquer eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, deve justificar sua ausência. Fórmulários de justificativa estão disponível nos cartórios eleitorais de todo o país e pode ser impresso também no site do TSE pelo link: http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
Caso não justifique meu voto, o que pode acontecer?
Quem não justificar ausência paga uma multa de aproximadamente R$ 3, que pode ser multiplicada até por dez vezes. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação) tem o título suspenso.