O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a massa falida do Banco Santos S.A. a pagar R$ 71,7 milhões ao Tribunal de Justiça de Goiás com juro e correção monetária, acolhendo a tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), conforme decisão do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ de São Paulo, publicada nesta sexta-feira (12). O montante refere-se a uma aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp) no Banco Santos S.A.

Durante a gestão do desembargador Charife Oscar Abrão, nos anos de 2003 e 2004, os recursos foram aplicados no banco, mas em razão da decretação da intervenção/liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, em 20 de setembro de 2005, os valores foram bloqueados.

O autor da ação, Procurador do Estado Fernando Iunes Machado, explicou que, ao acolher a tese da PGE, o TJ de São Paulo criou um importante precedente, no sentido que o dinheiro, embora infungível, sendo de origem pública, não perde a característica da inalienabilidade. – Da PGE.