O Poder Judiciário goiano anunciou nesta terça-feira a revogação do Decreto nº 2.437/2021, e agora prevê a retomada das atividades presencias forenses.

Mesmo com a revogação do decreto, há orientação no sentido de que integrantes da magistratura, do quadro funcional e de estagiários que possuam alguma doença, ou outra condição que implique fator de risco, e que tenham recebido recomendação médica de não se vacinarem contra a Covid-19, desde que a recomendação e a condição estejam devidamente comprovados, poderão permanecer em regime de teletrabalho, aplicando-se, nesses casos, as disposições da Resolução TJGO nº 175/2021.

Também foi esclarecido que eventual restrição municipal relativa a Covid 19 deve ser observada pelos diretores de Foros e que a revogação do decreto não restringe a prática de atos de maneira virtual, o que é próprio do juízo 100% digital, modalidade adotada em todas as unidades do primeiro e do segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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