O juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira, decidiu que a greve dos servidores municipais da Educação, de Goiânia, é legal. Por outro lado, ele determinou que 50% das unidades escolares da Capital funcionem normalmente durante o movimento de paralisação.
A prefeitura de Goiânia interpôs ação civil público pedindo liminar para o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do movimento grevista. A procuradoria do município alegou que os serviços educacionais são atividades essenciais e não podem ser interrompidas totalmente, e ainda, alegou que as reivindicações dos servidores já haviam sido cumpridas.
Na argumentação da decisão, o magistrado afirmou que a Secretaria Municipal de Educação não provou que tenha realizado audiência pública com a comissão dos servidores para buscar um acordo e por fim à greve. Ele alegou ainda que a prefeitura não comprovou ter pagado os reajustes e demais benefícios cobrados pelos servidores.
Sobre os protestos feitos no Paço Municipal, o juiz afirmou que as atitudes fazem parte das posturas típicas de um protesto paredista para alcançar as reivindicações.