Foto: Polícia Federal/ Divulgação

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou na tarde desta sexta-feira (29) habeas corpus para libertação dos empresários Luiz Eduardo Pereira da Costa e sua mulher Nilvane Tomás de Sousa Costa. Em outra decisão, o desembargador determinou a liberdade do ex-diretor da Saneago, Robson Borges Salazar, preso no mesmo dia.

Ambos foram presos temporariamente nesta quinta-feira (28) na Operação Decantação 2. Além deles, estão presos o empresário Luiz Alberto Oliveira, conhecido como Bambu, sua filha Gisella de Albuquerque e o ex-diretor da Saneago, Robson Salazar. A prisão foi decretada pelo juiz Rafael Slong, da 11ª Vara da Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A denúncia acusa o casal de corrupção e lavagem de dinheiro e aponta a transferência de recursos de contratos da Saneago para Luiz Alberto Bambu, que foi ex-chefe de gabinete de Marconi Perillo. Na busca e apreensão, a PF encontrou R$ 2,3 milhões no carro de Luiz Alberto e na casa de sua filha.

A defesa do casal alegou que as prisões de ambos não se sustentavam, pois além de não possuírem qualquer atualidade, os argumentos eram os mesmos que sustentaram prisões anteriormente decretadas pela 11ª Vara e suspensas pelo TRF da 1ª Região. De acordo com a defesa, em 2016 TRF-1 suspendeu a prisão temporária de Nilvane, porque considerou inexistentes elementos concretos que atestassem que sua liberdade pudesse acarretar em prejuízo às investigações, “exatamente a mesma situação verificada nesse momento”.

Alegou que a decretação da prisão de Carlos Eduardo aconteceu sem elemento concreto a embasar seu pleito e que o recurso do MPF à decisão do juiz que suspendeu sua primeira prisão, em 2016, ainda não foi julgada pelo TRF-1. Por isso, para a defesa, novo pedido de prisão só poderia ser decidido em segunda instância.

O desembargador, contudo, discordou dos argumentos. Para ele, há “fundada suspeita de que os investigados Luiz Alberto de Oliveira, Gisella Silva de Oliveira Albuquerque, Carlos Eduardo Pereira da Costa, Nilvane Tomás de Sousa Costa e Robson Borges Salazar teriam se associado para o fim de cometer crimes contra a administração pública, consistentes em fraude a licitações, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.”

O magistrado considera haver “indícios robustos” de que Carlos Eduardo, sua mulher, Luiz Alberto Bambu e sua filha “seriam os operadores do esquema de lavagem de capitais da associação criminosa investigada, podendo ser coletadas nas buscas ora determinadas importante documentação acerca dos fatos sob investigação, fato que reforça a necessidade de prisão temporária para garantir a colheita de provas”. Assim considerou que as prisões temporárias que vencem em cinco dias são necessárias.

No caso de Robson Salazar, o desembargador concordou a defesa e afirmou que a decisão não demonstrou “o porquê de ser a prisão imprescindível para a investigação” e também que as apurações que embasaram os Relatórios de Análise de Material Apreendido não lhe atribuíram nenhum fato, atuação ou envolvimento recente.