O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) cassou a sentença que condenava o ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, o ex-secretário municipal de Comunicação, Luiz Antônio Ludovico de Almeida, e a empresa Stylus Propaganda e Consultoria e seus proprietários por improbidade administrativa. Os integrantes do colegiado votaram pela extinção do feito.
De acordo com o desembargador Geraldo Gonçalves, existem vícios que comprometem a legalidade do processo. Entre eles, Geraldo Gonçalves ressaltou a falta de fundamentação da petição inicial, que não descreve a conduta de Zita Pires de Andrade e Paulo Henrique Machado, sócios da Stylus Propaganda. Na sua opinião, a mera condição de sócio sem a descrição do comportamento que os vincule à prática criminosa não é suficiente para a condenação. Além disso, ele argumentou que a sentença singular é genérica e traz provas mínimas acerca do ato de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o contrato com a Stylus foi firmado em janeiro de 2006, quando o então prefeito Iris Rezende, com a interveniência do ex-secretário de Comunicação, Luiz Antônio Ludovico, e assistido pelo procurador-geral municipal, Marconi Pimenteira, contratou a Stylus, representada por seus sócios, Zita Pires de Andrade e Paulo Henrique Machado. Houve dispensa de licitação, ficando pactuado entre o Poder Público e a empresa o valor de R$ 1 milhão, sendo o prazo de validade do contrato de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias. – Com TJ-GO