O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta- feira (25), por 5 votos a 2, o primeiro candidato com base na Lei da Ficha Limpa.
O TSE também decidiu, pela primeira vez em um caso concreto, que os efeitos da lei se estendem a situações ocorridas sob a vigência de legislação anterior, que estabelecia penas mais brandas.
Esse entendimento da corte deve ser aplicado em ações semelhantes.
O caso julgado envolve o deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE), cuja candidatura à reeleição foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Ele foi condenado em 2006 por captação ilícita de voto. No recurso apresentado do TSE, a defesa do candidato argumentou Chagas já teria quitado todos os seus débitos com a Justiça Eleitoral, segundo a lei vigente à época da condenação. A lei em vigor na época só resultava em três anos de inelegibilidade.
O julgamento do caso começou no último dia 12, mas fui suspenso por dois pedidos de vista: um do ministro Ricardo Lewandowski e outro da ministra Cármen Lúcia. O julgamento do caso se centrou em dois pontos.
Em caráter preliminar, os magistrados analisaram se a aplicação da Ficha Limpa violaria o principio constitucional que diz que lei que altere processo eleitoral não deve se aplicar em pleito que aconteça até um ano depois de sua sanção.
A corte negou o argumento, defendido pelo relator Marcelo Ribeiro. No julgamento, retomado depois do pedido de vista de Cármen Lúcia, os ministros também decidiram, por 5 votos a 2, negar o recurso e tornar o candidato inelegível.
O principal argumento dos que votaram pelo indeferimento do registro é que a inelegibilidade não é pena, mas sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(Fonte: Agência Brasil)