O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de liminar, nesta segunda-feira (4/8), a Instrução Normativa n° 5/2014, de 1º de Julho de 2014, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) de Aparecida de Goiânia, que orienta sobre o uso de aparelhagem sonora instalada em veículos automotores. Com a liminar assinada pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffli, está liberado a propaganda política eleitoral em som automotivo em Aparecida, que ficou conhecida nacionalmente pela forte atuação no combate a poluição sonora. O pedido de liberação do som automotivo, conforme determina a legislação eleitoral, foi realizado pela coligação “Garantia de um futuro melhor para Goiás” (PRB, PP, PDT, PTB, PSL, PR, PPS, PHS, PMN, PTC, PV, PSDB, PEN, PSD, PT do B, PROS) do governador Marconi Perillo (PSDB).
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De acordo com a liminar expedida pelo TSE, fica agora autorizado qualquer tipo de som automotivo nas propagandas eleitorais no município até o julgamento do mérito da reclamação. O ministro explicou em sua decisão que a Instrução Normativa n° 5 da SEMMA de Aparecida, aparentemente violou de forma concreta e expressa a Resolução do TSE n° 23.404/414, ao criar novas regras para a campanha eleitoral deste ano.
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O secretário considerou que a proibição de som automotivo tem o apoio da população aparecidense e que todos os presidentes de partidos foram informados da normativa. “A medida visava atender o anseio da maioria da população e orientar os partidos políticos a melhor forma de utilizar esse instrumento de publicidade sem prejudicar o sossego público”, declarou Fábio Camargo. O titular da Semma espera agora o bom senso de todos envolvidos na campanha eleitoral – candidatos e prestadores de serviços de som volante – para manter o silêncio na cidade e assegurou que a Operação ao Som Automotivo para outros fins será mantida e continuará rigorosa.
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De acordo com a instrução normativa, os veículos automotores deveria observar em suas instalações normas técnicas de adequação acústica, de modo a não causar poluição e perturbação do sossego público. Também consta na normativa que seria vedada a emissão de sons de quaisquer espécies, produzidos por quaisquer meios, que estejam acima dos limites permitidos na legislação. Além de que a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres à circulação, em nível de pressão sonora não superior à 70 decibéis, medido à sete metros de distância do veículo.
Foi assegurado ainda aos partidos políticos e às coligações, mediante Autorização Simplificada do órgão ambiental competente, o direito de instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som em veículos seus ou à sua disposição, no município, observando a legislação comum dos limites sonoros.
O descumprimento dos horários estabelecidos nos artigos da normativa implicaria na apreensão do veículo e notificação do responsável pelo comitê para fazer cessar a propaganda irregular, sob a pena de ser autuado por crime de desobediência.
Fonte: Ascom/Aparecida de Goiânia