A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou a União a pagar indenização à vítimas da Guerrilha do Araguaia. A herdeira de uma das beneficiárias da decisão, T.S.A., receberá R$ 48 mil. A União já ajuizou ação para efetuar o pagamento.

As indenizações são referentes aos danos sofridos pelos guerrilheiros pelas ações e omissões do Estado para com as vítimas, no período da ditadura.

A Justiça reconheceu T.S.A. como a única herdeira de M.G.S., beneficiária que faleceu em 2004. A Corte havia definido que no caso dos beneficiários falecidos, o pagamento da indenização ficaria para os herdeiros.

O juiz Euler de Almeida Silva Júnior acatou o pedido da requerente alegando que o Brasil poderia ser punido no cenário internacional e o fato projetaria o país no cenário internacional como uma nação que não cumpre os tratados internacionais.