O Brasil é notoriamente conhecido pelas infindáveis obrigações tributárias, em especial no que se refere às inúmeras obrigações acessórias estipuladas nos Municípios, Estados e na União, além de suas autarquias.

Em razão da pandemia, a discussão sobre a simplificação dos tributos e de suas determinações tem voltado com mais força, apesar das vozes dissonantes de grandes doutrinadores e estudiosos que entendem o momento inadequado, indicando a necessidade de maior cuidado com a saúde da população.

Outros entendem como um momento facilitador da discussão, ante a necessidade da retomada da economia e maior incentivo às empresas e atividades econômicas, indicando tal medida como peça-chave para melhoria do cenário atual e futuro.

Com vistas nessa necessidade, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais (ANAFISCO) apresentou proposta para criação de uma nota nacional de serviços e nota nacional de mercadorias, integradas, que reduziriam cerca 6 mil notas fiscais. A criação permitiria a formalização de um cadastro único nacional para emissão das notas fiscais. O sistema seria pré-definido, permitindo o cálculo do tributo devido em âmbito nacional, representando uma redução nas necessidades de cadastros e maior agilidade ao contribuinte, na visão da Associação.

A proposta pode ser inserida nas que já foram apresentadas para Reforma Tributária. Devido à complexidade do sistema, das divisões de competências e dos interesses arrecadatórios, são visíveis as resistências a determinadas alterações, que ainda serão objeto de muita discussão.

Além das propostas existentes, o Governo Federal vem apresentando sugestões pontuais, como a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), objeto de ampla discussão e que enfrenta críticas não só pela metodologia, mas também pela ausência de uma proposta completa, impedindo uma discussão global. Sendo assim, é indiscutível a necessidade de avanço, simplificação e de maior eficiência no que concerne à tributação, o seu modelo e forma.

Marcus Vinícius Marcílio Cardoso é Advogado, especialista pelo Ipog e Direito Tributário pelo IBET e mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica Argentina