Foto: EBC

O Procon Goiás realizou, entre os dias 8 e 21 de novembro, uma pesquisa em 52 escolas da rede particular de ensino da capital com o objetivo de verificar os preços praticados nas mensalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Ensino Médio, vigentes para o ano letivo de 2019.

De acordo com o órgão, além da informação de preços, o foco da pesquisa, justamente por se tratar de uma prestação de serviço educacional, é o de fornecer orientações e dicas para que o consumidor procure aliar a qualidade do ensino ao valor da mensalidade que esteja adequada ao seu bolso.

A maior variação de preços foi identificada no Ensino Fundamental para o 2º, 3º e 4º anos. O menor valor da mensalidade foi de R$ 280 e o maior foi de R$ 1.615, apresentando uma variação de 476,79%.

variacao

Considerando os valores médios praticados para todas as séries vigentes para o ano letivo de 2019, comparados com os valores médios praticados no período em 2018, o consumidor deverá sentir um aumento de 4,82%.

No entanto, individualmente, foram encontradas algumas séries em que o reajuste médio anual chegou a 17,24%. Esse percentual foi verificado na Educação Infantil I (1 e 2 anos) cujo preço médio passou de R$ 899,78 em 2018, para R$ 1054,93 em 2019.

O gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomás, orienta que a escola deve possuir uma planilha com as informações dos gastos do ano anterior e os previstos para o subsequente.

“Existe a obrigação de cada escola fazer a sua planilha de custos, ou seja, colocar as depesas do ano de 2018 e as previstas para 2019. O reajuste da mensalidade não pode ser superior a essa previsão, e essa planilha de custos o consumidor pode ter acesso, a escola não pode se negar a mostrar”, afirma.

Direitos dos consumidores na contratação de serviços educacionais

Anuidade ou semestralidade

As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula, nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. Esteja atento ao valor da mensalidade que foi anunciado: muitas vezes o valor divulgado corresponde ao desconto de pontualidade e não ao valor normal da parcela;

Abusos em caso de inadimplência

Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva – que deve ser denunciada pelos consumidores;

Negativação 

O Procon Goiás ainda orienta que os responsáveis pelo aluno, em situação de inadimplência, poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sua inclusão seja previamente informada.

Com informações do Procon Goiás