O prefeito Iris Rezende (PMDB) publicou um decreto que modifica o texto da Lei Municipal Nº 9.498, de 19 de novembro de 2014, que trata da coleta de lixo de grandes produtores de resíduos sólidos como empresas e condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto (composto por comércio e residências).
Sobre este assunto, o vereador Cabo Senna (PRP) apresentou nesta terça-feira (7) um projeto de decreto legislativo para derrubar a publicação do peemedebista. O parlamentar justifica a apresentação da proposta, alegando que ele fere a legislação vigente.
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Os condomínios residenciais começaram a ser notificados pela Prefeitura, avisando que a coleta de lixo deixará de ser feita em 15 dias e que uma empresa autorizada deverá ser contratada. Apesar da contestação de Senna, o vereador Juarez Lopes (PRTB) entende que a maioria dos colegas concordam com a cobrança.
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Para Lopes, os pequenos condomínios residenciais poderão ficar isentos da cobrança.
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O vereador Cabo Senna defende a realização de um estudo amplo sobre o tema. Já o vereador Elias Vaz (PSB) apresentou um requerimento para convocar o presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Denes Pereira, para explicações. O pesebista defende a cobrança de condomínios residenciais, mas somente dos de luxo.
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Diversos condomínios de Goiânia foram notificados sobre a futura cobrança para recolhimento do lixo.
A Comurg se manifestou à imprensa por meio de nota. Confira na íntegra a seguir:
“A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) está notificando os grandes geradores de resíduos nos próximos dias com o objetivo de reduzir, reutilizar e estimular a coleta seletiva e a reciclagem do lixo gerado na cidade.
A medida determina que a companhia continua a coletar gratuitamente os resíduos domiciliares e ressalta que a decisão visa enquadrar a cidade ao Código de Posturas do Município e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como já foi feito em outras capitais, como Curitiba.
A Companhia recolhe aproximadamente 50 mil toneladas de resíduos domiciliares por mês, sendo que 40% são provenientes dos grandes geradores. Algumas empresas como shoppings e grandes redes de supermercados já usavam o serviço particular.
Outras informações
O Decreto nº 2.639, editado no último dia 13 de setembro, tem o objetivo de regulamentar o que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Municipal nº 9.498, de 19/11/2014, e suas regulamentações (Decretos nº 9 728, de 14/3/2016, e nº 9 2639, de 13/9/2017).
A lei dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e dá outras providências. A Comurg estipulou prazo de 15 dias para a adaptação das unidades.
A Prefeitura de Goiânia informa que nº a Lei 9.498 foi aprovada em 2014 pela Câmara Municipal, que estabelece uma nova política de destinação do lixo nas grandes cidades brasileiras.”