Vereadores e ex-vereadores do município de Cristianópolis, a 86 km de Goiânia, estão devolvendo aos cofres públicos desde a última quarta-feira (14), as parcelas do 13º salário pago em 2007 e 2009 pela Câmara de Vereadores. A remuneração, que se caracteriza em improbidade administrativa, é inconstitucional perante a legislação brasileira.
O estorno teve início em janeiro após cumprimento processual do Juiz Nivaldo Mendes Pereira, responsável pela Comarca de Santa Cruz de Goiás. A decisão atende prerrogativa do Ministério Público que também acionou outras cidades goianas pelo mesmo motivo.
A reportagem do PORTAL 730 teve acesso à sentença protocolada e publicada em maio de 2011. Consta nos autos que deverão ser devolvidos aproximadamente R$ 28 mil “corrigidos desde a sua percepção”. No caso especifico do município, nove vereadores compõem a bancada, o que totaliza 18 salários a serem reembolsados. Em 2007, o valor pago para cada elegível foi de R$ 1,43 mil e em 2009, R$ 1,78 mil.
De todos os 16 vereadores que estão na lista, dois foram reeleitos e deverão pagar R$ 3,21 mil. São eles: Edmar Borges Ribeiro e Nicomedes Lopes Ribeiro que segundo o Cartório Municipal de Santa Cruz, estão adimplentes. Dos demais vereadores que completam o requerimento, dez já depositaram a importância devida aos cofres públicos. Os outros quatro ainda não devolveram os valores que, segundo a condenação, deve ser feita de janeiro a março deste ano. Segundo vereador do município, sob correção, o valor equivalente a 2007 é de R$ 1,98 mil e a 2009, de R$ 2,20 mil.
Condenação
De acordo com o juiz responsável, as leis municipais que presumiam o 13º salário são validamente ilegais. “Os agentes políticos, detentores de mandato eletivo, não mantém com o Poder Público relação de trabalho de natureza profissional, sendo, portanto inconstitucional a norma que lhe confere direito”, cita. Nivaldo Mendes esclarece nos autos que “qualquer tentativa de conferir legalidade a eventual acréscimo vencimental, esbarra na vedação constitucional”.
O contexto usado por Nivaldo Mendes Pereira antes de efetuar a decisão tem semelhança aos apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Justiça (TJ). Os órgãos aqui mencionados tentam suspender de forma cautelar, desde o ano passado, o pagamento de 14° e 15° salários para deputados estaduais. No caso de Cristianópolis, os vereadores devem regularizar sua situação com a Justiça até o próximo mês, onde deve ser paga a última parcela autenticada pela ação.