O vereador de Goiânia Virmondes Cruvinel deve recorrer da decisão do diretório do PSDC de expulsá-lo do partido. Até a manhã desta segunda-feira (07), o parlamentar ainda não havia sido notificado da decisão do partido, que ocorreu durante a reunião da Executiva na última sexta-feira. O pedido de expulsão de Virmondes Cruvinel foi feito por um dos filiados da legenda, Clóvis Jacob Gomes e foi aprovado com oito votos favoráveis e um contra.

O presidente do diretório, Ademar Borges, diz que no processo de expulsão do vereador foram apresentados dois motivos. Um por indisciplina, já que, segundo ele, Virmondes não recolhia junto ao partido a contribuição partidária. O outro motivo é por infidelidade partidária. De acordo com Ademar Borges, o vereador não teria votado em nenhum dos candidatos do partido.

O presidente do PSDC diz que a prova anexada ao processo de expulsão para comprovar que Virmondes Cruvinvel não votou em nenhum dos candidatos do partido foi o resultado da zona eleitoral onde o vereador vota. “Se você vai em uma urna, em uma zona, e na respectiva seção do cidadão, e verifica que lá não tem nenhum voto, isso deixa bem claro que o cidadão não votou no candidato. Isso é um dos documentos que comprovam a não fidelidade dele. O número 27 não foi contemplado com voto do vereador”, justificou Ademar, em entrevista ao repórter da RÁDIO 730, Frederico Jotabê.

Virmondes se defende

Virmondes retrucou dizendo que os argumentos para a expulsão são inconstitucionais. No caso da infidelidade partidária, o vereador lembrou do direito ao voto secreto. “O voto é secreto. É uma cláusula pétria da Constituição Federal e ninguém, seja pessoa física, cidadão comum, pessoa jurídica, como é o caso de partido, violar o direito do voto”, argumentou. 

Sobre a contribuição partidária, o vereador disse que está em dia com o partido, mas que não concordou com a cobrança para que os funcionários de seu gabinete também contribuíssem. “Eu intermediar a cobrança, inclusive de assessores que não são filiados, para cobrar contribuição partidária, isso é improbidade administrativa, isso é crime”, esbravejou.

Para Virmondes, há outro motivo em seu pedido de expulsão. O partido pode requerer na Justiça o mandato do vereador, já que foi desfiliado por infidelidade partidária. Nesse caso, a expulsão interessaria o presidente do PSDC, Ademar Borges, primeiro suplente do partido. 

“O presidente do partido, que inclusive é presidente do diretório, ficou como suplente da nossa coligação na eleição de 2008. Eu tive 4736 votos, ele teve 366 votos, e ele quer possivelmente usar esse argumento aí para questionar a questão de mandato”, declarou o vereador.

Perda do mandato

Com relação à perda de mandato, Virmondes lembrou de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a legislação, perde o mandato somente o parlamentar que mudar de legenda de forma injustificada. “Não foi o caso, no caso eu fui expulso, e ainda por argumentos totalmente ilegais”, alegou. 

Ademar Borges afirmou que a executiva do partido ainda vai se reunir para requerer o mandado do vereador, mas disse que esse não é principal objetivo do partido.