A Lei de Acesso à Informação (LAI), aprovada por decreto presidencial em 2012, completou 10 anos nesta segunda-feira (16). A partir da legislação, órgãos e entidades do poder público passaram a divulgar de forma obrigatória dados das gestões através de canais de comunicação. Em entrevista à Sagres, nesta quarta-feira (18), a advogada Anna Vicenza Carramaschi argumentou que houve avanços, mas que ainda falta fiscalização no cumprimento da lei.

“O balanço é muito positivo, nós avançamos bastante, mas não o suficiente. Hoje ainda tem vários órgãos que não correspondem, não cumprem corretamente na integralidade da legislação. […] A gente encontra muita coisa que não é publicada, não é disponibilizada e precisamos avançar agora, acredito, na parte da fiscalização do cumprimento da legislação”, afirmou.   

A partir da LAI, os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo são obrigados a divulgar assuntos de interesse público referentes à origem, ao destino e ao uso dos recursos. Antes dela, havia maior dificuldade em fiscalizar governos, escasso acesso às informações públicas e longos prazos para obter respostas de pedidos.

“Essa lei de acesso veio para regulamentar o que já estava determinado na Constituição Federal de 88. Mesmo assim a gente ainda demorou bastante [para cumprir]. Só em 2012 foi publicada a Lei de Acesso à Informação”, destacou a advogada.

Casos

Dois casos que envolvem acesso à informação de pessoas públicas chamaram a atenção da sociedade recentemente e ganharam bastante destaque na mídia. Em janeiro de 2021, o Palácio do Planalto divulgou um decreto de 100 anos de sigilo sobre o cartão de vacina do presidente Jair Bolsonaro. Sobre o fato, Anna Vicenza comentou que a atitude é respaldada pela Justiça.

“Queira ou não, é uma questão pessoal, não é uma questão pública. Não estamos falando de um orçamento público e de finalidades de orçamentos públicos, mas da carteira de vacinação do presidente. Eu gostaria que não tivesse esse sigilo, porém é juridicamente justificável o sigilo, porque a vacinação dele é uma questão particular. Nem tudo que é justo é jurídico. Nesse caso, é justificável”, explicou Anna.

O segundo caso envolve o governador Ronaldo Caiado e viagens que o gestor realiza em jatinhos para cumprir agendas do governo estadual. “Já nessa questão, deve-se tomar as atitudes através do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O cidadão tem que reclamar, ir atrás, porque a lei é muito específica. O gestor tem que dizer o quanto está sendo investido e como está sendo investido, nada deve ficar de fora, porque tem diárias, despesas, viagens, tudo isso tem que constar no site da transparência”, relatou a advogada.

Mudanças

A imposição de sigilo sobre assuntos públicos era de responsabilidade do presidente, do vice-presidente, de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior. Mas um decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão em 2019, enquanto atuou como presidente da República em exercício, delega essa função também a servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas que fazem parte da Direção e Assessoramento Superiores (DAS). 

Anna Vicenza garante que a decisão não afeta a LAI, pois a legislação possui requisitos para dizer se uma informação deve ser sigilosa, ou seja, exige uma fundamentação. “Na legislação tem os princípios do sigilo, acesso a dados pessoais, a segurança pública, então a pessoa não vai simplesmente dizer que é sigiloso, tem que fundamentar e justificar. O principal é o fundamento”, finalizou.

Confira a entrevista completa a partir de 01:33:08

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