13 dos 35 vereadores eleitos em Goiânia no último dia 15, podem não ser diplomados e consequentemente sem direito de exercer o mandato. O motivo de tantas possíveis mudanças de cadeiras é por conta do provável não cumprimento da cota mínima de 30% por gênero. Desta forma, haveria mudanças no quociente eleitoral, alterando o cálculo necessário para eleger vereador. Boa parte do não atendimento à regra eleitoral se deve à desistência de mulheres no processo eleitoral.

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Equipes jurídicas dos partidos trabalham para justificar item por item. Embora tenham cumprido o mínimo de 30%, a desistência causou mudança no percentual, ficando abaixo do que determina a lei.

Alguns casos legendas confirmaram que houve desistências, mas depois do deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O prazo para julgamento dos registros terminou em 26 de outubro.

É o que alega partidos como Avante, PTB e o Cidadania, que no último sábado (21) teve decisão do juiz da 127ª zona eleitoral Wild Afonso Ogawa que determinou a nulidade dos votos do partido e consequentemente o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não terá direito de assumir o mandato.

Cidadania

O advogado do Cidadania, Wandir Allan, informou à Sagres nesta segunda-feira (23), que irá recorrer e caso não tenha êxito entrará com um mandato de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) no sentido de tentar garantir a manutenção dos votos do partido e a posse do vereador eleito Marlon.

No dia 13 de outubro, a então candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira (Nilda Madureira) protocolou renúncia, reduzindo a quantidade de mulheres na chapa. Para Wandir Allan, o DRAP já estava deferido e o processo havia sido transitado e julgado. A ação desfavorável ao Cidadania foi movida pelo PROS.

“Nós estamos fazendo um pedido de reconsideração para o juiz que deferiu a liminar e esclarecendo alguns pontos que não tinham sido evidenciados quando da análise da liminar, entendemos que há a regularidade no registro do Cidadania. A cota de gênero foi atendida. O DRAP estava transitado e julgado, quando houve um pedido de desistência de uma das candidatas. Temos tranquilidade que no aspecto legal não há irregularidade com relação a chapa e com vista processual não seria possível a concessão de liminar da forma como foi deferida” argumentou.

Quem pode assumir a vaga de Marlon?

No caso da vaga do Cidadania, como os votos da chapa foram anulados, a ação do PROS inicialmente beneficia Paulo Magalhaes (DEM). No entanto, há outro fato que pode colaborar para que o vereador seja reconduzido à Câmara em 2021, a manutenção do deferimento de Sebastião Peixoto.

No momento da eleição, o registro dele havia sido indeferido e desta forma os votos delem não entraram na totalização. Porém a defesa de Sebastião Peixoto havia entrado com recurso e ganhou, tendo o registro deferido.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava fazendo uma nova totalização dos votos. Com isso, os votos de Sebastião Peixoto serão computados. Por isso, a anulação dos votos do Cidadania somada com o deferimento de Peixoto beneficiam Magalhães.

Caso o registro do ex-presidente do IMAS e da Agetul seja novamente indeferido, será feita uma nova totalização e quem assume a vaga é Igor Franco (PROS).

Avante

O presidente estadual do partido Avante e vereador eleito Thialu Guiotti informou que a legenda cumpriu as regras e acredita que nem ele e nem o vereador eleito Geverson Abel perderão os mandatos.

“Duas mulheres desistiram após o deferimento do DRAP. O partido está seguro, não existe nenhuma ilegalidade e os dois vereadores eleitos na capital vão assumir o mandato. Caso diferente do Cidadania. Até onde soube uma candidata desistiu, houve um tempo hábil para fazer a substituição, o juiz alertou o partido e não foi feita. É diferente a questão do Cidadania e do Avante”, argumentou Thialu Guiotti.

O partido teve baixa de duas candidaturas femininas. Rosenilde Costa dos Santos Fonseca teve registro indeferido por ausência de requisito de registro e Jaqueline Costa que renunciou a candidatura.

Prazos

A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Fernanda Lucas, explica que há o prazo máximo para ação de impugnação de mandato eletivo vai até 15 dias após a diplomação, prevista para ocorrer no próximo mês.

“Nesses casos, caso o Ministério Público Eleitoral ou algum candidato ou partido entenda que a candidatura feminina foi inscrita para cumprir números, mas na verdade era fictícia, pode entrar com ação de impugnação de mandato eletivo contra os partidos que não cumpriram a cota e que tenham candidatos eleitos diplomados e o prazo final para isso é até 15 após a diplomação”, afirmou.

SITUAÇÃO DE CADA PARTIDO

Cidadania

Candidatos: 46

Mulheres: 12

Número necessário: 13

Partido elegeu Marlon Teixeira

Nilda Madureira renunciou à candidatura

Avante

Candidatos: 12

Mulheres:11

Número necessário: 12

Partido elegeu Geverson Abel e Thialu Guiotti

A candidata Rosenilde Costa dos Santos Fonseca teve registro indeferido por ausência de requisito de registro. Jaqueline Costa que renunciou à candidatura.

PL

Candidatos:42

Mulheres:12

Número necessário: 13

Partido elegeu Willian Veloso

Chris Cidião e Soraya Oliveira renunciaram à candidatura

PSC

Candidatos: 41

Mulheres: 12

Número necessário: 13

Partido elegeu Leia Klébia

PTB

Candidatos: 40

Mulheres: 11

Número necessário: 12

Partido elegeu Léo José

A candidata Marina Gonçalves Correia (PTB) foi indeferida por não ter apresentado documentos de comprovação de escolaridade.

PTC

Candidatos: 35

Mulheres:10

Número necessário: 11

Partido elegeu: Paulo Henrique da Farmácia

A candidata Maria Felix (PTC) foi indeferida por ausência de requisito de candidatura.

PRTB

Candidatos: 50

Mulheres: 13

Número necessário: 15

Partido elegeu: Bruno Diniz e Santana Gomes.

A candidata Sônia Mairma de Souza Dutra teve registro indeferido por ausência de requisito de candidatura. O partido recorreu e houve indeferimento com recurso.

PDT

Candidatos: 49

Mulheres: 14

Número necessário: 15

Partido elegeu Juarez Lopes

PMB

Candidatos: 39

Mulheres: 11

Número necessário: 12

Partido elegeu: Edgar Duarte e Pastor Wilson.

A candidata Vanja dos Santos (PMB), teve a candidatura indeferida, por não ter feito a prestação de contas na eleição de 2014. Ela foi para a urna sub judice. Marta de Jesus renunciou à candidatura.

PSB

Candidatos 33

Mulheres:9

Número necessário: 10

Partido elegeu: Pedro Azulão Júnior

A direção do partido alegou que a proporção final não ficou adequada, pois o TRE manteve, por um equívoco a candidatura de um homem. O partido informou que havia feito o pedido a retirada

Cristiany Beatriz renunciou à candidatura.