(Foto: Reprodução / Internet)
O Procon Goiás recebeu, no ano de 2018, 2.157 reclamações relacionadas ao serviço de TV, sendo 1.081 delas por rescisão unilateral do contrato, 545 por cobrança indevida e 232 por dúvidas sobre cobranças. A Lei 13.828/2019, publicada na última terça-feira (14), no Diário Oficial da União, permite aos consumidores a opção de fazer o cancelamento do serviço de TV por assinatura por via telefônica ou pela internet, ela entra em vigor no prazo de 30 dias após a publicação (14/06).
A medida garante efetividade ao que está disposto no Capítulo VI, Artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e também na Resolução Nº 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com o Procon Goiás, a nova lei, que foi aprovada em março deste ano pelo Senado, tem o objetivo de pôr fim às dificuldades que os consumidores têm ao tentar efetuar o cancelamento. Geralmente, eles chegam a esperar horas ao telefone para solicitar o serviço e muitos acabam desistindo.
Antes de cancelar os pacotes, o Procon Goiás orienta que o consumidor fique atento à fidelização, caso o consumidor cancele antes do prazo contratado, estará sujeito ao pagamento de multa. Caso o estabelecimento descumpra a Lei N°13.828/2019, o consumidor pode registrar sua reclamação, nos seguintes canais de atendimento do Procon Goiás.