Foto: Reprodução/SagresTV
Mais de 7 milhões de famílias em todo o país devem ser beneficiadas com a dispensa do “Habite-se”. O documento é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
A lei, publicada no último dia 9 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), dispensa o documento desde que a casa possua um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. A medida não vale para sobrados. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.
A dona de casa Evanir Gonçalves, que mora há 8 anos numa casa própria no Setor Independência Mansões, em Aparecida, tem o documento de compra do imóvel, mas sem ter como pagar pelo “Habite-se”, nunca fez a escritura. Foi por meio da reportagem da Sagres que ela ficou sabendo da novidade. “A gente não tem condições de pagar. É caro, né? Foi ótimo”, afirma.
O advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, explica que o valor da taxa paga pelo “Habite-se” depende do bairro, imóvel e município. “Em Goiânia, custa em media R$ 650, o que, para muitas pessoas, é uma grande barreira para conseguir o documento, e depois ainda há a necessidade da escritura do terreno. Ele explica o que o dono do imóvel precisa fazer.
“Ir ao cartório de imóveis competente daquele imóvel que ela quer a sua regularização, levar todas as informações que demonstram os pré-requisitos da lei, como por exemplo fotografias, laudos, e solicitar, no cartório, a sua regulamentação via escritura e depois registro”, esclarece.
Confira a reportagem de Silas Santos
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