Buscando dar celeridade à questão da regularização fundiária no Estado, o governo enviou à Assembléia Legislativa o projeto de nº 3.271, que altera a Lei n° 16.269/2008, que trata da regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio no Estado.

A alteração no artigo primeiro da referida Lei visa incluir os imóveis efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais entre os contemplados pela Lei nº 16.269. A matéria está na Comissão Mista do Legislativo Goiano.

Outra modificação dispensa a licitação para a regularização dos imóveis abrangidos pela norma que ocorram por doação ou venda do lote residencial ou comercial ocupado pelo beneficiário para os casos de imóveis destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social definidos pelo Governador, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual.

A matéria também proíbe a doação de lotes residenciais ocupados com área superior a 500m2 e determina que apenas o tempo de posse do atual ocupante do lote será considerado para a concessão de descontos sobre valor total da compra do imóvel, quando este for o adquirente.

O projeto também possibilita que o Procurador-Geral do Estado delegue a competência para outorgar os instrumentos contratuais decorrentes desta Lei. Segundo justificativa da Governadoria, esta alteração dará maior celeridade aos processos administrativos de regularização destes imóveis.

Fonte: Notícias de Goiás