A advogada especialista em Direito do Trabalho, Juliana Mendonça, explicou à Sagres 730 sobre as medidas do governo federal para apoiar empresas no período de crise devido à pandemia do novo coronavírus. Algumas medidas mexem na renda mensal dos trabalhadores, nos recolhimento de INSS e FGTS e, ainda, pode alterar as demissões realizadas nesse período.

Juliana Mendonça ressaltou que há uma movimentação de empresas fazendo demissões sem o devido pagamento de verbas rescisórias e alegando o chamado “fato do príncipe” – uma situação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 486. Determina que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Porém, segundo a especialista em Direito do Trabalho, não houve uma situação arbitrária no fechamento dessas empresas, o que ocorreu foi uma determinação após recomendação da Organização Mundial da Saúde por questões de saúde para o isolamento social. Ela defendeu ainda que a paralisação é parcial e temporária, e não está inviabilizando a continuidade das atividades.

Confira a seguir a íntegra da entrevista.

 

Quais são as medidas anunciadas pelo Governo Federal que mudam a relação entre empresas e trabalhadores?

Tivemos recentemente, duas medidas provisórias, elas flexibilizaram as situações de trabalho, de férias, e forma de trabalhar, por exemplo, autorizando o teletrabalho sem os requisitos que a própria lei resguarda, ou seja, podendo fazer com prazo de 48 horas informando ao trabalhador. Podendo dar férias para o trabalhador sem que ele tenha direito adquirido.

Então são formas de evitar as demissões. Tem a Medida Provisória 936 que trouxe a situação de suspensão do contrato de trabalho por até dois meses, que nada mais é do que, o trabalhador não trabalhar, porém ele receber valor equivalente ao que ele receberia como seguro-desemprego porém do poder público, e também tem a situação da redução da jornada de trabalho, com a consequente redução do salário, porém a diferença também será paga pelo poder público.

Quem aderiu à suspensão de contratos, ele tem que manter a contração por quanto tempo?

Se suspender o contrato do trabalhador por dois meses, quando ele voltar à condição normal de trabalho, ele vai ter direito a uma garantia de emprego, chamada estabilidade, por pelo menos dois meses. Porque essa medida provisória veio para resguardar o posto de trabalho desses empregados.

Passado os dois meses, o empregador pode dar férias?

A empresa pode dar férias, pode mês seguinte reduzir a jornada de trabalho e consequentemente o salário, desde que não ultrapasse, somando a suspensão e a redução do período máximo de três meses. Pode também antecipar feriados futuros, e depois o trabalhador seguir normalmente, são essas possibilidades.

O empregador pode demitir após quanto tempo?

Caso o empregador utilizar o benefício por três meses, dois meses de suspensão e um mês de redução, ele deve permanecer com o trabalhador por três meses. Quando o trabalhador voltar às condições de trabalho ele está garantido no emprego por pelo menos três meses.

Está circulando na mídia, um artigo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que permitiria que o funcionário fosse demitido e a empresa não pagaria a indenização. Isso é fato ou fake?

Isso existe, mas entendemos que não é o caso do presente momento. Chama-se “fato do príncipe” é reconhecido na Justiça do Trabalho e nunca foi tão falada. O que significa, o “príncipe” é o poder público. O poder público decidiu de uma forma aleatória ou arbitrária fechar determinado segmento, e ele teria que arcar com esse pagamento.

No entanto, o Artigo 486 da CLT é muito claro que isso é apenas no caso de paralisação temporária ou definitiva, que impossibilite a continuação da atividade. Ainda tem uma situação, que nós entendemos de que não houve uma situação arbitrária no fechamento dessas empresas, o que ocorreu foi uma determinação uma recomendação pela OMS por questões de saúde para o isolamento social.

O “fato do príncipe” seria para quando a administração pública deliberadamente causasse prejuízos aos empresários sem contrapartida. Essa paralisação é parcial e temporária, e não está inviabilizando a continuidade da atividade, ou seja, depois que passar essa situação de pandemia, essas empresas vão poder abrir normalmente.

Infelizmente, o que temos visto, é que algumas empresas, até pela fala do presidente que ocorreu no dia 27 Março, estão demitindo trabalhadores e falando para eles procurarem seus direitos com presidente, com governador, com prefeito, e não é assim. As empresas que tomarem essa atitude, vão ter que pagar multa do artigo 477, que seria a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, além de correr o risco do Ministério Público do Trabalho mover uma ação altíssima de dano coletivo. Temos visto também que aumentou, nos últimos 30 dias, um percentual de 20% em ações trabalhistas todas elas ligadas a essa situação de covid.