De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, “o processo está sendo alvo de notícias de irregularidades em blogs, sítios da internet, enfim, todos os meios de comunicação que os candidatos dispõem para expressar sua indignação”.
Em Goiás, apuraram-se, entre outras irregularidades, ilicitudes nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções. “Especificadamente, na prova de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verifica pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Isso acabou prejudicando os examinandos”, considera Ailton Benedito.
Diante disso, o MPF pretende que se determine, inicialmente, em tutela antecipada, e, depois, em provimento final, que a OAB a FGV suspendam o resultado final do Exame de Ordem 2010/2, enquanto não designar banca examinadora para realizar nova correção das provas prático-profissionais; que concedam prazo razoável para a interposição de eventuais novos recursos; bem como a melhor estruturação dos sítios da internet disponíveis para tanto, conferindo maior espaço (maior número de caracteres) para a redação dos recursos. Postula-se multa diária de R$ 10 mil reais pelo descumprimento da decisão judicial.
Fonte: Ministério Público Federal em Goiás