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Rubens Salomão

STF prorroga trabalhos de comissão especial que debate lei do marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por um mês, até 25 de junho, os trabalhos da Comissão Especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. O prazo teve ampliação por decisão do ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso.

Com a decisão, as próximas audiências em continuidade ao trabalho da Comissão serão realizadas nos dias 12 e 19 de maio, a partir das 14h, em sessão híbrida. A previsão é que os encontros retomem o debate o anteprojeto de Lei Complementar sobre a regulamentação de terras indígenas.

O pedido, feito pelo Congresso Nacional e pela União, foi acolhido “de modo a viabilizar o aprofundamento dos debates”, escreveu o ministro na decisão. Em 2023, o Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal (14.701).

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Foto: Indígenas durante a sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. (Crédito: Andressa Anholete/SCO/STF)

Lei do Marco Temporal

A Lei do Marco Temporal estabeleceu que devem ser consideradas terras de propriedade indígena aquelas ocupadas a partir de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos dos povos originários.

Debate

Também em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, por 9 votos a 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor de determinar um marco temporal para criação de critérios de reconhecimento sobre a homologação de terras indígenas.

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