Thiago foi eleito deputado federal no último pleito eleitoral e, no início deste ano, aceitou convite do governador Marconi Perillo (PSDB) para assumir o cargo de secretário da pasta de Educação. Por conta disso, a Comissão Executiva do PMDB decidiu submetê-lo à análise dos membros do partido, e teria ainda sugerido sua expulsão e consequente cancelamento de sua filiação.
Ao postular o pedido de decisão liminar para suspensão dos efeitos da reunião, Peixoto alegou que, como é filiado na circunscrição do município de Goiânia, caberia à Comissão Executiva do Diretório municipal deliberar a representação feita contra membros do partido, e não à estadual, de acordo com o estatuto do partido.
Defesa
O deputado justificou o fato de entrar com o pedido na Justiça Comum e não na Justiça Eleitoral. “O Partido Político tem personalidade jurídica de direito privado e, se não está em jogo questão eleitoral, é da Justiça Estadual Comum a competência para processar e julgar os conflitos surgidos no âmbito interno”, defendeu Peixoto, na ação.
O deputado argumentou ainda que “a Comissão Estadual de Ética e Disciplina é órgão partidário revisor que somente deve atuar em face de impugnação recursal” e disse temer que a Executiva estadual invoque, para consolidar o ato, “regra temporal impertinente para fazer o encaminhamento da representação, no prazo de 48 horas, à Comissão de Ética e Disciplina, que por sua vez pode decidir por sua expulsão”.
O juiz entendeu que o pedido do deputado preenche os requisitos para a concessão da liminar, como a possibilidade de ocorrência de prejuízo de difícil ou impossível reparação, caso a medida pretendida seja deferida somente ao final do processo. O partido tem o prazo de cinco dias para recorrer da decisão.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás







