A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou nesta segunda-feira (21) em segunda fase de discussão e votação, com o placar de 20 votos a 12, a propositura de nº 5527/20, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. A apreciação do projeto foi prevista pelo presidente da Goiásprev, Gilvan Cândido, durante entrevista à Rádio Sagres 730 nesta manhã.
Votaram contra a matéria os deputados: Antônio Gomide, Cláudio Meirelles, Delegada Adriana Accorsi, Delegado Humberto Teófilo, Delegado Eduardo Prado, Gustavo Sebba, Hélio de Sousa, Lucas Calil, Lêda Borges,Major Araújo, Talles Barreto e Virmondes Cruvinel.
A proposta, que foi motivo de intenso debate entre os parlamentares, institui um regime que seja compatível com as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e pela Emenda Constitucional estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, que alteraram o modelo de previdência social.
“A instituição de um novo regime previdenciário também se justifica pelo advento do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que alterou o Decreto-Lei federal nº 667, de 2 de julho de 1969. Determina-se expressamente que não seja aplicado aos militares o regime próprio de previdência social dos servidores públicos”, diz a justificativa do projeto.
PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Com o placar de 19 votos a 12, foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 5525/20 que estrutura o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás (SPSM-GO). Votaram contra a matéria os deputados Antônio Gomide, Cláudio Meirelles, Delegada Adriana Accorsi, Delegado Eduardo Prado, Delegado Humberto Teófilo, Helio de Sousa, Gustavo Sebba, Karlos Cabral, Lêda Borges, Major Araújo, Lucas Calil e Talles Barreto.
O presidente da Goiás Previdência (GoiásPrev), Gilvan Cândido, explicou, na propositura, a importância da regulamentação da proteção social dos militares componentes da Polícia Militar (PM-GO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-GO). Segundo ele, a relevância decorre de competência legislativa para editar normas gerais sobre inatividade e pensões militares ter passado a ser privativa da União, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 14 de novembro de 2019. O presidente atestou, ainda, que a medida não causa impacto orçamentário ou financeira à GoiásPrev.