Uma semana depois de votar a proposta de emenda constitucional (PEC) que autorizou a GoiásPrev a criar fundos de aposentadoria de servidores, a Assembleia Legislativa vai apreciar nesta semana dois projetos de lei da Governadoria que interferem diretamente na aposentadoria dos servidores estaduais de todos os poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, além dos funcionários dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Um projeto detalha as regras de inatividade para todos os servidores civis, incluindo os policiais, e o segundo retira os militares desse regime e determina que eles sejam regidos pela Lei Federal 13.954, que estabelece regras para a aposentadoria de todos os militares brasileiros, tanto os das Foças Armadas quanto da Polícia Militar.

Atualmente os servidores civis e militares goianos são regidos pelas mesmas regras da Lei Complementar estadual 77. Agora eles serão separados, explicou o presidente da GoiásPrev, Gilvan Cândido, em entrevista à Rádio Sagres 730 nesta segunda-feira (21) por conta de uma mudança feita na reforma da previdência pelo Congresso Nacional.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Em setembro deste ano, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei Nº 20.8590, que cria o Fundo Previdenciário no Estado. A lei prevê a separação dos recursos destinados ao custeio da Previdência dos servidores estaduais em dois fundos distintos. O primeiro é o financeiro, que ficará subdivido em Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) e Fundo Financeiro dos Militares. Já o segundo trata sobre a questão previdenciária.

Segundo Gilvan Cândido, a lei corrige uma falha da gestão anterior, que extinguiu o modelo de fundo em 2017. E para que isso não ocorra novamente, foi aprovada na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Fundos Previdenciários. “O governador pediu que essa regra estivesse na Constituição para que nos anos futuros, os próximos governos não encerrassem esse fundo de forma irresponsável e que isso tivesse punições. Então foi um detalhe incluído na Lei, para evitar que esse fundo seja extinto de forma não autorizada”.

Gilvan explicou que o fundo é específico dos servidores do Estado e uma exigência do Governo Federal. Com a constituição do fundo, os servidores que entraram no estado a partir de 7 julho de 2017 aposentarão com base no máximo no teto do Regime Geral de Previdência Social (PGPS), que é o sistema dos servidores privados com o teto de aposentadoria do INSS, que hoje é de R$ 6.101,06.

O presidente da Goiásprev citou a Previdência Complementar para servidores que ganham acima desse teto. “Independente do salário desse servidor, ele vai aposentar no teto. Os valores que excedem isso, porque temos servidores de carreira no estado que recebem acima do teto, são recolhidos para previdência complementar. Hoje nós temos a nossa fundação de Previdência Complementar, que faz a reserva matemática individual de cada um desses servidores. Então a aposentadoria desse grupo que limita suas contribuições ao teto do RGPS, será constituída da seguinte maneira: a Goiasprev a partir do fundo previdenciário garante o valor do benefício até o teto e a Prevcom acumula reservas sobre os valores que excedem. E a aposentadoria dele vai ser uma soma dessas acumulações”.

A ideia, segundo ele, é sair do ciclo vicioso de déficit e entrar gradualmente numa trajetória de acumulação. “Não podemos romper com essa lógica ruim que foi construída ao longo dos anos, porque isso implica no custo absurdo para o tesouro do estado. Então, a gente define a regra e faz essa transição ao longo do tempo. Estamos falando de lógica a longo prazo. Então as decisões são graduais ”, ressaltou Gilvan.

Os servidores que ingressaram antes de julho de 2017 pode participar da nova estrutura. Basta optar pela migração, se vinculando a entidade Prevcom, que tem a contrapartida do estado. “Ele guarda um real para o futuro e o estado também coloca um real. Já tem um ganho na partida”, reforçou Gilvan.