A polêmica envolvendo os quatro concursos suspensos por uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, ainda está longe de ter um desfecho. Em entrevista à Rádio 730, o juiz manteve a postura firme em relação à sua decisão, e ressaltou que qualquer posição contrária à medida deve ser feita judicialmente, por meio dos recursos jurídicos disponíveis.
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“O Estado tem que cumprir a decisão judicial, e uma forma sensata de cumprir a decisão não é dizendo, como disse o procurador geral (Ronald Bicca), que não tem jeito de cumprir porque o governador determinou de uma forma diferente”, comentou Ari Ferreira de Queiroz. Na semana passada o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado determinou o afastamento imediato de cerca de quatro mil concursados na Secretarias de Saúde, Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros.
A decisão provocou revolta dos candidatos, e do procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, que se manteve do lado dos nomeados. Entretanto, Ari Queiroz reiterou o caráter ilegal dos concursos, e manteve o posicionamento. “Quando eu confrontei de um lado o interesse de muitas pessoas, candidatos aprovados, com, o do estado, com o da sociedade goiana, de ver os cargos públicos providos por concursos regulares, entre esses dois interesses eu não tive nenhuma dúvida que prevalece o interesse público, não o interesse do governo, o interesse dele ou daquele grupo”, declarou.
As irregularidades apontadas por Ari estão principalmente na ausência do número de vagas nos editais dos quatro concursos. “Continuo entendo que grande ou não a confusão, ela é muito clara. O estado não pode realizar concurso público sem especificar quantas vagas serão preenchidas ou quantos candidatos ficarão no chamado banco de reservas”, disse. Em defesa, os concursados e o Estado alega que a especificação foi divulgada em um edital posterior, mas, segundo o juiz, somente o concurso para a Secretaria da Saúde divulgou o número de vagas, o que não afasta a nulidade das provas. “A publicação tardia do edital não conserta o defeito”, comentou Ari.
Desfecho
Se depender da convicção de Ari Ferreira de Queiroz, os concursos continuarão anulados, e assim ele espera que o Tribunal de Justiça também determine. O juiz ressaltou que o TJ-GO não pode ser influenciado pela comoção pública a favor dos concursados. “Se o Tribunal de Justiça, no momento em que julgar as apelações, agir envolvido pelas lágrimas, pelos gritos, pela pressão, pelas barracas nas portas do Tribunal de Justiça, pelo clamor público, pelo sentimento, pelo choro das pessoas, se agir mais como Igreja como tribunal, o tribunal reformará a sentença”, comentou.
“Mas se o tribunal agir olhando para a ordem jurídica de que o poder público não pode realizar concursos atropelando a legislação vigente, desrespeitando a constituição, desrespeitando as leis claras do estado de Goiás, se o tribunal olhar por esse lado, que é o lado que eu venho olhando, o tribunal confirmará a sentença”, complementou Ari. Ele ressaltou que sua decisão está em vigor e, caso o Estado não cumpra, poderá sofrer as punições previstas em lei.
“A forma mais sensata de qualquer pessoa, inclusive o governador ou o procurador geral, ou o presidente da república, cumprir uma decisão judicial é recorrendo contra ela. Se eu não quero cumprir, se eu entendo que a decisão é errada, eu tenho que buscar os recursos necessários e tentar suspender essa decisão”, esclareceu. O não cumprimento da decisão pode caracterizar ato de improbidade administrativa, que causaria perda de função pública, ou até mesmo suspensão de direitos políticos contra o governador.







