O novo decreto de Goiânia divulgado neste sábado (27/2) traz uma série de restrições e medidas mais rígidas para tentar frear a disseminação da Covid-19. Entre as principais alterações estão a proibição de celebrações religiosas, feiras livres, o funcionamento de academias e o fechamento total do comércio não essencial. As medidas valem por sete dias, a partir de hoje (01). O prazo pode ser prorrogado.
Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, o prefeito poderá alterar o período do decreto.
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Segundo o documento, as atividades religiosas só podem funcionar mediante agendamento para atendimento individual, caso haja necessidade. As feiras não poderão funcionar nesse período. Seguem as mesmas restrições as academias e lojas de roupas e calçados, por exemplo. A região da 44 é um dos polos de confecção que terão que fechar as portas. Os comerciantes poderão fazer o serviço de delivery.
Segundo o secretário de saúde do município, a união de esforços entre a população, empresários e poder público irá determinar como Goiânia vai passar pela segunda onda de Coronavírus. “Nós não conseguimos abrir mais leitos e criar equipes. Agora, é importante que todos se protejam. Enquanto não tivermos vacina para todos, só podemos proteger a população com o uso de mascara e distanciamento”, afirmou durante coletiva de imprensa.
Estão proibidas por sete dias as atividades em:
- academias;
- missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
- feiras livres;
- comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios entre outros;
- clínicas de estética.
Podem funcionar:
- farmácias e drogarias;
- atendimento de urgência e emergência;
- unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação; de hematologia e hemoterapia; de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva; além de emergências odontológicas;
- clínicas de vacinação e clínicas de imagem;
- serviços de testagem para COVID-19;
- unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento;
- cemitérios e funerárias;
- distribuidores e revendedores de gás, água e de combustíveis;
- supermercados, hipermercados e mercearias;
- açougues e peixarias;
- laticínios e frios;
- frutarias e verdurões;
- hotéis, pousadas e correlatos;
- restaurantes e lanchonetes – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- panificadoras, padarias e confeitarias – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;