O Desembargador Alan de Sena Conceição, Presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás aceitou o pedido de liminar do Ministério Púbico sobre a decisão que anula quatro concursos públicos do Estado.
Os certames da Secretaria da Saúde, Polícia Técnico-Científica, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Cidadania e Trabalho foram anulados em decisão do Juiz Ari Ferreira de Queiroz. A decisão do Juiz foi motivada por uma ação civil pública aberta pelo MP que condenava o fato de os concursos não determinarem no edital o número de vagas disponíveis.
Esta ação foi proposta antes da realização das provas, e o Promotor Umberto Machado de Oliveira, Coordenador do Centro Operacional do Patrimônio do Ministério Público explica o motivo que esta decisão judicial é equivocada.
“Do ajuizamento da ação civil pública visando anular os concursos até a sentença de mérito, houve uma alteração da situação publicamente divulgada na mídia com a contratação de milhares de servidores em decorrência da finalização destes concursos, então não havia mais sentido algum em buscar a anulação”, declara.
Sobre a continuidade dos servidores que já tomaram posse nos cargos, o Promotor explica que as posições foram garantidas por uma decisão formulada pela Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público.
O Promotor Umberto Machado afirma que de agora em diante, o Juiz Ari Ferreira Queiroz não tem mais poder de decisão sobre a questão, e o Ministério Público vai negociar uma solução com o governo estadual.
“Hoje nós sentimos que há uma disposição do governo atual de se adequar ao que foi discutido e acordado para dar uma solução. Nós vamos trabalhar nesse sentido de agora em diante. A decisão do Juiz em termos práticos, não tem mais nenhuma eficácia, e vamos aguardar o diálogo com o Estado”, completa.









