A prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na manhã desta quinta-feira (15), o novo decreto com medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. A reabertura de cinemas, teatros e circos, com capacidade limitada a 50% da ocupação máxima é a principal mudança.
A flexibilização ocorre em diversas áreas, confira:
Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs e food trucks – Agora, estes serviços podem funcionar até às 3h da manhã e atender até oito pessoas em uma mesma mesa. Vale ressaltar que é necessário resguardar uma distância de dois metros entre uma mesa e outra e consumo de bebidas e comidas não pode ser feito em pé. Música ao vivo continua limitada a quatro integrantes e os músicos devem permanecer a 2,25 m² de distância de cada um.
Panificadores, padarias, confeitarias e congêneres – Podem ficar abertas conforme o horário disposto no alvará de funcionamentos. Assim, como os bares, o atendimento pode ser feito em mesas com até oito pessoas, desde que haja a distância de 2 m entre uma mesa e outra. Não é permitido o consumo em pé.
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Celebrações religiosas – A partir de agora podem ocorrer com 50% da capacidade de funcionamento. Antes, A ocupação era limitada a 30% de sua capacidade.
Eventos – corporativos e sociais, desde que não ultrapassem 50% da ocupação da capacidade do local e 250 presentes. Para esclarecer, 250 pessoas é o número máximo de pessoas, não importando a capacidade do local. Se o evento for realizado em um espaço com capacidade de 600 pessoas, mesmo assim, o número de pessoas não pode ultrapassar 250. Agora, caso ele ocorra em um local com capacidade para 200 pessoas, o evento está limitado a 50%, ou seja, não pode ter mais de 100 presentes.
Condomínios – O uso de espaços comuns em condomínios verticais e horizontais está liberado mediante agendamento prévio e distanciamento de 2,25 m² por pessoa.
Casas de espetáculo, de artes cênicas, de shows e boates seguem sem autorização para abertura.