Trabalho destaca o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), que dispõe sobre a proteção integral aos menores
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou em dezembro a Operação Fim de Ano e já começa a alertar para o fato de crianças não poderem viajar sem documentação ou desacompanhadas dos pais ou responsáveis. O trabalho destaca o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), que dispõe sobre a proteção integral aos menores.
O artigo 83 da regulamentação trata a situação em que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”. Decisão vale tanto para carros de passeio quanto para ônibus.
Documentação exigida
A PRF alerta ainda que, para viajar, a criança acompanhada deve ter um documento pessoal, como, por exemplo, a certidão de nascimento. Desacompanhada, ela precisa obter uma autorização de viagem emitida pelo Juizado de Menores. Estando com tios e/ou avós, há necessidade que os menores apresentem, apenas, documentos que comprovem o grau de parentesco.
Abordagem
Na última semana, cinco crianças tiveram suas viagens interrompidas por não portarem documentos de identificação. Os menores – de três, quatro, cinco, oito e 13 anos de idade – foram encaminhadas para o Conselho Tutelar da região.