O Município de Goiânia assinou nesta segunda-feira (13) termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás assumindo compromisso de adotar as medidas necessárias para regularizar o loteamento Residencial JK I e II, localizado próximo ao Bairro São Carlos, em Goiânia, saída para Goianira. O documento foi firmado com a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Goiânia, que tem conduzido as ações do MP em relação ao problema fundiário da área.

Assinaram o TAC, além da promotora, o prefeito Paulo Garcia; o procurador-geral do Município, Reinaldo Barreto; o secretário de Planejamento Municipal, Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz, e o secretário municipal de Habitação, Luiz Fernando Santana. O documento teve como testemunhas o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Alexandre Prudente Marques; a diretora de Regularização Fundiária da Prefeitura, Nara Rúbia Gusmão; o advogado Carlos Eduardo, representante dos adquirentes dos lotes do residencial, e duas representantes dos invasores do loteamento – Clarissa Machado de Azevedo Vaz e Vânia Gusmão.

Visando promover a regularização, o Município de Goiânia compromete-se no TAC a implantar e executar, em caráter excepcional, as obras necessárias no loteamento para satisfazer os critérios legais da Lei Municipal 8.834/2009. Os valores referentes aos custos das obras serão inicialmente arcados pelos cofres municipais, ressalvando-se que, no momento oportuno, o Município tomará as providências necessárias para o ressarcimento destas despesas.

O documento prevê que os adquirentes de lotes comercializados irregularmente que não estejam situados em áreas de preservação permanente (APP) ou em áreas que serão destinadas à implantação de equipamentos urbanos comunitários permanecerão em seus lotes e, finalizado o procedimento de regularização, receberão a escritura do imóvel. Já aqueles que adquiriram lotes em APP ou terrenos que serão utilizados para equipamentos urbanos serão realocados em outro lote no residencial.

Quanto às famílias invasoras, o compromisso assumido pelo Município é de cadastrá-las no programa habitacional, submetendo-as aos mesmos critérios de apreciação e classificação para concessão do benefício habitacional definido na Lei Municipal nº 8.834/2009.

A multa estipulada em caso de descumprimento do termo de ajustamento é de R$ 1 mil por dia. 

Agravo
Na reunião que resultou na assinatura do documento, a promotora Alice Freire informou que nos próximos dias deverá interpor, juntamente com a promotora Márcia de Almeida, recurso de agravo de instrumento visando cassar a liminar que determinou a reintegração da posse da área ao loteador.

Do Ministério Público.