Julgando procedente ação movida pelo Ministério Público, o juiz Rodrigo Brustolin determinou que a prefeitura de São Miguel do Araguaia instale, no prazo de um ano, área de depósito de resíduos sólidos, em conformidade com os requisitos legais.
Ainda conforme pedidos formulados na ação, o município deverá apresentar, no prazo de 120 dias, projeto de implantação do aterro na Semarh e construir o aterro para depósito dos resíduos sólidos gerados pelo município. No mesmo prazo deve ser apresentado e executado o projeto para funcionamento dos serviços de limpeza e coleta dos resíduos urbanos e hospitalares.
Em um ano, deverão ser apresentados e executados o plano de recuperação das atuais áreas de deposição, instaladas lixeiras por toda a cidade e promovida a coleta seletiva. Por fim, a sentença manda a prefeitura promover projeto de educação ambiental direcionado à população,visando o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, em especial a reciclagem do lixo com ampla divulgação nos meios de comunicação local.
Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, que será arcada diretamente pelo agente público responsável pela omissão.
A ação
A ação foi proposta em janeiro de 2010 pela promotora de Justiça Karina Gomes e Silva, que atuava na comarca naquela ocasião, pedindo uma série de providências relativas à construção de aterro sanitário adequado. Posteriormente, a ação passou a ser acompanhada pela promotora de Justiça Cristina Emília Malta França, com a instrução do processo e suas alegações finais.
No processo, o MP apresentou laudos técnicos que constatavam que a colocação de todo o lixo produzido no município estava sendo feita na zona rural do município, na saída para Araguaçu-TO, em um local em que não havia mais espaço para novas descargas, com ocorrências de forte mau cheiro e a possibilidade de contaminação do solo local, bem como o risco de proliferação de vetores de doenças, como moscas, baratas e ratos.
Para o MP, apesar de o local ter sido classificado pela Semarh como aterro controlado, quando da elaboração do Diagnóstico do Monitoramento dos Sistemas de Disposição do Lixo Urbano dos Municípios Goianos, esta não era a real situação encontrada em São Miguel do Araguaia.
Do Ministério Público.