O Corregedor-Geral Aylton Flávio Vech manifestou publicamente, à respeito da representação protocolada na manhã desta terça-feira (27), pedindo o afastamento de Demóstenes Torres do Ministério Público (MP) de Goiás.

Em nota, o MP informa que o afastamento cautelar do membro, vitalício ou não, só pode ser determinado após a expedição de portaria instauradora de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

O Corregedor relata que, “não vislumbra razão para a avocação da reclamação disciplinar em face do Procurador de Justiça Demostenes Torres, já que todas as diligências e providências tendentes a apuração de eventual conduta violadora de dever funcional foram adotadas e são do conhecimento formal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não havendo inércia do órgão correicional e tampouco suspeição tanto do Corregedor-Geral como dos membros da Comissão de Procuradores de Justiça que acompanha os atos investigatórios”.

Ainda segundo ele, “enquanto não houver qualquer deliberação emanada do Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedoria Geral do Ministério Público de Goiás prosseguirá nos atos voltados à completa apuração dos fatos e não se omitirá na adoção de toda e qualquer providência, inclusive de natureza cautelar, necessária para o resguardo dos interesses da Instituição do Ministério Público de Goiás e da sociedade goiana”.