O ex-funcionário da empresa Delta Construções André Teixeira Jorge deve permanecer calado na reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) que investiga as relações de Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e privados, para a qual foi convocado. O ex-funcionário obteve liminar em pedido de habeas corpus, na última sexta-feira. A liminar foi deferida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. O depoimento está marcado para a terça-feira (4), mesma data em que será ouvido deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
André é apontado pela polícia como integrante da organização que seria comandada por Cachoeira. As investigações mostram, ainda, que a evolução patrimonial e as movimentações financeiras dele são incompatíveis com os rendimentos declarados. Por esse motivo há suspeitas de que André tenha sido usado como “laranja” pelo grupo.
A principal alegação dos advogados é de que, apesar de ter sido convocado como testemunha, o ex-funcionário da Delta é investigado pela CPI e foi denunciado na Justiça. Além do direito ao silêncio, a defesa requereu que o depoente não fosse obrigado a assinar termo de compromisso para dizer a verdade e que pudesse ser assistido pelos advogados durante o depoimento.
Na decisão, a ministra Rosa Weber, que tem deferido pedidos semelhantes, diz considerar improvável que a CPI desrespeite esses direitos e reitera o caráter preventivo da liminar. Em entrevista recente, o presidente da CPI afirmou que não há necessidade de que os depoentes recorram à Justiça, já que os direitos constitucionais são respeitados pela comissão.
O procedimento da comissão de dispensar os depoentes que preferem ficar calados tem sido questionado por alguns de seus membros, que querem ter o direito de fazer perguntas, ainda que não sejam respondidas. No início do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o mandado de segurança preventivo impetrado pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR) para impedir a dispensa de testemunhas.
Da Agência Senado.








