No início desta semana, a CBF confirmou a realização do jogo entre Atlético-GO x Corinthians, pela 34ª Rodada, no próximo domingo, às 17h, no estádio Boca do Jacaré. As informações preliminares eram de que a situação do gramado no estádio Bezerrão (do Gama) não era das melhores.

Quando representantes do Atlético chegaram para os últimos ajustes para o duelo deste domingo quanto a organização e venda de ingressos, depararam com uma disputa intensa de Gama e Brasiliense para ser a sede do jogo. Enquanto o clube alviverde garantia ter todos os laudos e estrutura em perfeitas condições com o apoio da Secretaria de Esportes do Distrito Federal (confira aqui), o Brasiliense soltava nota (confira aqui) garantindo o laudo do Corpo de Bombeiros capacitando a atender um grande público da Série A.

Neste caminho, pude acompanhar algumas reportagens da TV Record do Distrito Federal, sempre manifestando preocupação com a realização do jogo em Taguatinga pela falta de condições. Em uma das reportagens, eles citam uma ação civil pública do Ministério Público do DF elaborada pelo procurador distrital do MPDFT, Dr. José Valdenor Queiroz Júnior, assinada no dia 27 de agosto de 2012, onde relata um estado de caos nos estádios do DF e pedindo a interdição de todos os estádios a partir de 2013 caso não haja as mudanças que atendam o Estatuto do Torcedor e a regulação local.

Na página 7, destaca 14 itens “… que apresentavam situação de elevado risco, assim esclarecendo: a) Acessibilidade do torcedor com mobilidade reduzida as dependências do Estádio é impedida, haja vista a inexistência de sinalização adequada e os inúmeros obstáculos existentes; b) a central de monitoramento do público funciona em local precário; c) não há local delimitado para assistência em pé; d) representa risco aos torcedores o acesso  as torres de iluminação; e) as tampas das caixas de passagens representam risco em caso de tumulto; f) não há catracas eletrônicas; g) o circuito interno de TV é vulnerável a falhas e a vandalismo; h) a maioria dos sanitários não está em condições de uso pelos torcedores; i) há entulho em vários pontos da estádio; j) os guarda-corpos da Tribuna de Honra possuem altura insuficiente; k) informações como regulamento da competição e suas tabelas, nome e forma de contato com o ouvidor da competição e escalação dos árbitros não estão disponíveis no estádio; l) o estádio não apresenta serviço de atendimento ao torcedor instalado em local de fácil acesso; m) o estádio não possui posto de atendimento médico ou enfermaria e n) as bilheterias do estádio não apresentam condições salubres aos funcionários. Suas instalações elétricas são precárias, dificultando a instalação de sistema informatizado para venda de ingressos.”

Diante destas considerações, algumas irreais, outras preocupantes, a CBF mesmo assim confirmou o local da partida para a Boca do Jacaré. Esta já é uma partida de punição por má conduta do torcedor, se houver algum incidente, o Atlético será novamente penalizado por algo que não foi escolha dele? Eu tenho a informação que o clube goiano queria jogar no Bezerrão, tanto que transferiu o duelo contra o Santos, no outro final de semana para lá, onde a estrutura está sendo remodelada desde o primeiro momento da pena imposta pelo STJD.

Este é apenas o aspecto do torcedor, para a imprensa a situação será ainda pior. Sem cabines de imprensa para atender a todos emissoras de Goiânia, Brasília e São Paulo, só imagino o caos que nos depararemos. No último sábado, a Rádio 730 esteve no estádio para a transmissão de um jogo com quase insignificância para a tabela de classificação e tivemos sérios problemas com o sistema digital por causa da estrutura física das linhas de transmissão e o atendimento do pessoal da telefonia. Repito, só imagino o caos de domingo.

O procurador destaca que a responsabilidade de qualquer coisa que aconteça é dos administradores do estádio, que no caso é a administração regional de Taguatinga que cedeu a administração ao Brasiliense, em 5/11/2002, mas foi o documento foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da DF. Assim a multa de R$ 50 mil sempre que houver a concessão do alvará para funcionamento será de responsabilidade do poder público local.