A Prefeitura de Goiânia não edita o Diário Oficial do município desde o dia 20 de dezembro do ano passado. De acordo com a Constituição Federal, para ter eficácia, os atos administrativos devem ser publicados na imprensa oficial. A divulgação pública atende ao princípio da publicidade, explica o promotor Rodrigo César Bolleli, do Centro de Apoio de Operação do Patrimônio Público.  “A administração pública deve dar publicidade a seus atos. A partir do momento em que ela não dá publicidade, os atos são ineficazes. O Ministério Público vai avaliar, inquirir os motivos pelos quais não está havendo essa publicação no Diário Oficial. E se realmente ficar comprovada inércia da Administração Pública, há irregularidade, podendo até haver improbidade administrativa, e as medidas serão tomadas.”

Com base nesse princípio constitucional, as nomeações feitas pelo prefeito Paulo Garcia, nos últimos dias, podem não ter eficácia, pelo menos até a publicação no Diário Oficial.  “A princípio, o que eu posso dizer, é que a ausência de publicidade torna o ato ineficaz.”

Além disso, a não publicação dos atos do governo municipal pode configurar irregularidade no âmbito da administração pública. Segundo o promotor, o Ministério Público vai investigar por que a Prefeitura não está editando o Diário Oficial e se isso realmente caracteriza crime. “Isso pode canalizar improbidade administrativa, é preciso avaliar a conduta, analisar a conduta, vê os motivos pelos quais não houve essa publicação para, após isso, poder tomar uma providência.”  

Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Goiânia, a gráfica não suportou o volume das últimas edições do Diário Oficial. Algumas com mais de 300 páginas por causa da passagem de governo, da troca de secretários e de funcionários. Ainda hoje, três grandes edições serão disponibilizadas pela gráfica e, a partir da próxima semana, a publicação será normalizada.