Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal anulou o ato de dispensa de licitação [contrato] firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades) para a realização de concurso para provimento de cargos de procurador jurídico municipal.

De acordo com o juiz o instituto deverá promover a devolução integral ao município dos valores já pagos em decorrência do contrato. Além disso, o município terá de devolver a todos os inscritos os valores pagos a título de inscrição referente ao certame para o cargo de Procurador Jurídico Municipal.

A ação civil com pedido de liminar foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado, titular da 90ª Promotoria, com atribuições na área do Patrimônio Público, em agosto de 2012. Ela argumentou que o município não realizou os procedimentos prévios para a dispensa de licitação, como, por exemplo, a verificação dos preços praticados no mercado e estudos que permitissem chegar à conclusão da necessidade da contratação direta.

Segundo a promotora, em inquérito civil público, o Instituto Cidades é alvo de investigação em vários Estados do País, inclusive em Goiás. – Do MP/GO